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Comprovada irregularidade na transferência de servidor para acompanhar cônjuge sem interesse da Administração Pública

05/01/2012 | 2070 pessoas já leram esta notícia. | 53 usuário(s) ON-line nesta página

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a transferência irregular de um servidor Público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará para o TRE de Sergipe. Ele pretendia acompanhar a esposa que foi removida para o Nordeste.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região explicou, porém, que a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) garante essa transferência apenas quando um dos cônjuges é removido por interesse da Administração Pública, o que não foi o caso, já que a esposa foi trabalhar em outro estado a pedido dela mesma.

Os advogados da União argumentaram ainda que já havia uma determinação da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proibindo a remoção deste servidor do Pará para o Sergipe.

O caso foi analisado pelo Presidente do TRF1 que concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que fosse impedida transferência irregular até a análise final pelo relator do processo, após o recesso do judiciário.

A PRF5 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Nova ação

Após a 2ª turma do TRF5 negar por unanimidade a transferência, o servidor entrou com uma nova ação, acompanhada de pedido de liminar, alegando urgência para que o pedido fosse acatado.

O juiz de primeira instância concordou com os pedidos formulados pelo servidor. No entanto, a AGU recorreu da decisão do TRF5 e conseguiu reverter o posicionamento.

Ref.: Reclamação - 0011567-66.2011.4.05.0000 - TRF-5 ª Região

Fonte AGU