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Conamp pede a inconstitucionalidade de dispositivos de leis tocantinenses

31/01/2006 | 81929 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

As leis que tratam dos critérios para a escolha de procuradores de Justiça do Estado de Tocantins estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3655) pedindo que seja declarada, em definitivo, a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Complementares 12/96 e 18/98, ambas de Tocantins.

Os dispositivos questionados alteraram o  artigo 10, parágrafos 1º e 3º, incisos I, II, III e IV da L ei Complementar nº 12/96, mediante aprovação da  Lei Complementar 18, em 1998. A Conamp alega que a lei que modificou os critérios para a escolha dos procuradores padece de vício formal. A associação explica que a proposta original do governo de Tocantins foi alterada por emenda legislativa, o que na avaliação da Conamp viola o artigo 61 da Constituição Federal.

Segundo a associação, é prerrogativa do Poder Executivo legislar sobre a organização do Ministério Público. Na ação, a Conamp argumenta que há jurisprudência do STF no sentido de se aplicarem também aos Estados as normas constitucionais relativas ao processo legislativo. Nesse sentido, a Conamp requer a inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.

 

Fonte STF