O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, por maioria, a cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3434. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra itens da Lei Complementar (LC) 38/04, do Estado do Piauí, que efetivam, como servidores públicos, os prestadores de serviço com cinco anos ou mais de atuação profissional comprovada junto ao Estado.
A PGR afirma, na ADI, que o artigo 48, parágrafo único da lei é inconstitucional, pois permite que os prestadores de serviço sejam efetivados sem a prévia aprovação em concurso público, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, "a inconstitucionalidade da norma é flagrante". Segundo ele, o STF firmou jurisprudência no sentido de que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal "rejeita qualquer burla à exigência de concurso público". Dessa forma, concedeu a cautelar na ação direta, em razão da inconstitucionalidade do artigo 48, caput e parágrafo único, da LC 38/04, do Estado do Piauí, "tanto na versão original, quanto na nova versão". A decisão foi seguida pela maioria dos ministros.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...