A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal entrou com ação civil pública contra a União e o Ministério da Defesa para que não sejam publicados editais com cláusulas restritivas à inscrição ou aprovação do candidato não previstas em lei federal. A medida abrange qualquer concurso público militar. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal, é comum a presença de itens inconstitucionais e abusivos em editais de concursos públicos para ingresso nas Forças Armadas. Entre as cláusulas ilegais estão exigências de estado civil, sexo, idade, peso e altura, além de condições de saúde física e psicológica. Também há limitações a pessoas que estejam envolvidas em processos ou investigações criminais, sejam o suporte financeiro da família e apresentem tatuagens, acnes ou cáries dentárias, entre outras.
Para o procurador da República Wellington Divino Marques Oliveira, as restrições violam a liberdade individual dos candidatos e não têm amparo legal. Isso porque não há uma lei específica regulamentando o assunto, como prevê a Constituição (artigo 142, parágrafo 3º, inciso X), mas somente portarias internas do Poder Executivo. Só este ano, o MPF/DF propôs quatro ações civis públicas contra editais de concurso público para ingresso nas Forças Armadas. Se a ação for acatada pela Justiça, a União ficará proibida de incluir exigências ilegais em qualquer edital para concurso militares.
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