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Condenado por tráfico de drogas e suborno a policial impetra HC no Supremo

14/09/2010 | 1899 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 105478) em favor de Anderson Cristian dos Santos, condenado pela justiça do Mato Grosso por tráfico de drogas e corrupção ativa. A defensoria pública federal, atuando em nome de Anderson, pede a absolvição dele pelo crime de corrupção.

De acordo com os autos, Anderson foi condenado pelo juízo da Vara Única de Porto Alegre do Norte (MT) a seis anos de reclusão, por tráfico ilícito de entorpecentes, crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. O Ministério Público apelou da decisão, pedindo que o réu fosse também condenado pela prática da corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) uma vez que ao ser apanhado em flagrante, Anderson ofereceu dinheiro ao policial para que não fosse preso.

Segundo a defensoria, o ato do réu, de oferecer dinheiro para o policial, configuraria uma atitude de autodesfesa, “vez que surpreendido pela autoridade entrou em pleno desespero e, unicamente com intenção de evadir-se do local para preservar sua liberdade, ofereceu a quantia já apreendida pelo policial para que esse permitisse sua fuga”.

A condenação imposta pelo tráfico é mais que suficiente para garantir reprimenda ao réu, diz a defensoria, ao pedir a absolvição de Anderson do crime previsto no artigo 333 do Código Penal. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte Notícias STF