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Condenado Prefeito de Maximiliano de Almeida por improbidade

16/09/2008 | 3778 pessoas já leram esta notícia. | 40 usuário(s) ON-line nesta página

O Juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, de Marcelino Ramos, condenou o Prefeito de Maximiliano de Almeida, Euclides Dal Bello, e seu irmão Rovílio Dall Bello, a ressarcirem danos causados aos cofres públicos do Município no ano de 1995. A sentença condenatória é desta segunda-feira, 15/9.

No entender do magistrado foi comprovada, na instrução, o uso do caminhão pertencente a Rovílio para o transporte de brita, desde Ibiraiaras/SC, até Maximiliano de Almeida, por aquisição realizada pelo então Prefeito Euclides, a preço superfaturado em relação ao do mercado, em três viagens, em 1995. O Tribunal de Contas apontou a irregularidade. O Ministério Público ajuizou a ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário.

Euclides foi condenado a ressarcir R$ 480,98, consistente na diferença na aquisição das britas, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês desde 8/4/08, data do cálculo, até a do efetivo pagamento. E Rovílio, ao ressarcimento de R$ 1.085,88, correspondente também à diferença do preço do frete, com os mesmos acréscimos a partir da mesma data, até a do efetivo pagamento.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

Proc. 10300003673

Fonte TJ-RS