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Conselho cria grupo para analisar situação dos presídios e execuções de pena no País

10/04/2008 | 32395 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na última terça-feira (08/04), a criação de comissão para analisar problemas que envolvam a questão prisional e execução de pena em todo o País, por sugestão do conselheiro Jorge Maurique. A decisão se deu no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 2008.10.00.000239-7, relator o conselheiro Maurique.

O PCA foi instaurado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pela Comissão de Direitos Humanos da seccional de Tupã (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra ato da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado.

Em abril de 2007, o juiz de execução penal de Tupã deu sentenças impedindo diretores das penitenciárias de Pacaembu e Lucélia e do Centro de Progressão de Pacaembu de receberem mais presos, em face da superlotação das unidades. Estas decisões foram cassadas pela Corregedoria.

Os requerentes buscavam a anulação dos atos da Corregedoria, mas o plenário do CNJ entendeu que não havia irregularidades. O argumento dos reclamantes era que se tratava de decisão judicial, e não administrativa. Mas a tese foi derrubada pelo conselheiro Maurique.

O relator registrou que o problema de fundo deste procedimento "concerne à incapacidade do Estado em gerir de modo adequado a execução penal". E levantou uma série de razões sociológicas para explicar "os motivos pelos quais dificilmente políticas de execução penal pautam de modo prioritário as agendas dos governos. A origem do problema, contudo, não se encontra somente em motins, rebeliões e violações sistemáticas de direitos humanos; ela remonta à própria noção de estrutura da sociedade, seus fins e métodos de controle social".

De acordo com Maurique, a grave situação enfrentada pelas casas prisionais de São Paulo é comum em todo o País e no mundo. Ao sugerir a criação da Comissão, o conselheiro alertou para a gravidade da crise: "O problema, portanto, é macro, sistêmico, mundial e complexo, não apenas restrito aos estabelecimentos prisionais do caso em tela e, à toda evidência, não sendo resolúvel por meio de medidas isoladas, sejam adotadas por magistrado, em sua atividade fiscalizatória e correcional da execução penal, seja por parte deste Conselho, em seu papel de controlador dos referidos atos. Para um problema de tamanha grandeza, faz-se mister soluções igualmente complexas e tomadas com suporte de um número maior de pessoas e instituições. Se há algo de errado com o sistema, é necessário que este sistema seja alterado; o que não se pode permitir é que este mesmo sistema seja subvertido em sua ordem, sob pena de que seja instaurada uma situação de desordem, de antidemocracia e de supressão do diálogo institucional. Em resumo, incorre-se no risco de se inviabilizar o próprio sistema prisional, por pior que seja seu modelo atual, ainda mais por que praticamente não há no Brasil estabelecimento carcerário que não tenha excedido seus limites. É infelizmente a triste realidade que se atesta diariamente nos noticiários nacionais e nas atividades correcionais judiciais."

O relator lembrou também que o CNJ já vem se ocupando do assunto. Entre as iniciativas já tomadas estão a criação do Sistema Integrado da População Carcerária e a edição da Resolução 47. O Sistema visa a obter uma visão ampla da situação dos apenados, orientando a tomada de ações no âmbito do Poder Judiciário, além de facilitar a vigilância dos direitos dos presos, a reeducação, a inserção no mercado de trabalho, a diminuição da reincidência criminosa, além da prática de ações proativas contra a criminalidade interestadual. O Sistema Integrado da População Carcerária possibilita um tratamento individual - e não apenas coletivo - dos presidiários, propiciando melhor adequação.

A Resolução 47 versa sobre a inspeção mensal nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal e permite que, desse modo, sejam colhidos os dados relevantes da população carcerária e da observância dos direitos dos presos .

Maurique advertiu, no entanto, que não é competência isolada do Poder Judiciário a definição de políticas públicas atinentes à administração penitenciária. O Judiciário, disse, não pode "se imiscuir nos assuntos pertinentes ao Poder Executivo, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF/88). A questão é fundamentalmente de eleição de prioridades governamentais de competência do Poder Executivo, cuja efetivação possui seus mecanismos próprios no atual regime democrático. Qualquer invasão dessa competência poderia criar situação de conflito que eventualmente poderá redundar em usurpação dos critérios de oportunidade e conveniência privativos da Administração. É ela que detém o planejamento de curto, médio e longo prazo, na busca da melhor acomodação dos presos, não se mostrando razoável desconsiderá-los mediante tomada de medidas graves e de enorme repercussão no sistema como um todo, como ocorre no caso de uma interdição prisional."

Fonte CNJ