O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão de 17 de agosto, por oito votos a cinco, julgamento do Pedido de Providências (PP 0002043-22.2009.2.00.0000) formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que tinha como interessados também a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) e a Associação da Justiça Militar Federal (Amajum). A proposta pleiteava a simetria estatutário-constitucional entre os regimes jurídicos do Ministério Público Federal e da magistratura federal, até que seja editada disciplina específica para os juízes.
O pedido julgado guarda afinidade com o protocolado pela Anamatra (PP 2009.10., que se encontrava sobrestado aguardando apreciação da matéria de hoje. O pedido da Anamatra incorporava outros fundamentos, entre os quais a proteção à saúde do magistrado, que a entidade acrescentou em seu pedido, conforme resguardado ao MP, nos arts. 223 e 227 da Lei Complementar nº 75, editada em 1993.
A aprovação foi feita nos termos do voto divergente do conselheiro Felipe Locke que, na sessão do dia 13 de outubro de 2009, ressaltou que, diferentemente do que afirmou o relator do processo naquela ocasião, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, o CNJ era competente para avaliar a matéria, com o respaldo das Resoluções nº 13 e 14, que regulam a questão remuneratória. Naquela ocasião, a apreciação do pleito foi adiada por pedido de vista do conselheiro Jorge Hélio Chaves.
A interpretação do CNJ vai ao encontro dos anseios da Anamatra para quem a magistratura deve guardar sua posição de teto entre as carreiras de Estado, o que importa em não haver diferenças de entre benefícios diretos indiretos entre elas", afirmou o presidente da Anamatra.
Luciano Athayde lembrou também que o Estatuto da Magistratura, por ser de 1979, encontrar-se em desacordo com a Constituição Federal no tocante ao tema. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. "A decisão do CNJ reforma ainda mais o conceito de estatuto da magistratura e as condições necessárias para o exercício dos predicamentos dos juízes brasileiros, disse.
Ainda não está disponível o teor do julgado, mas creio se tratar de uma importante decisão, que ainda mais elimina as assimetrias hoje inexplicavelmente existentes, completou o presidente, afirmando que a Anamatra trabalhará agora pela implementação efetiva de seus termos.
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