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Conselho Nacional do Ministério Público instaura processo disciplinar contra procurador-geral de Justiça do Piauí e seu antecessor

30/09/2010 | 2719 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página


Procedimento vai apurar lesão aos cofres públicos pela manutenção de promotor em disponibilidade remunerada durante 19 meses. Decisão unânime acompanhou voto do relator, Mario Bonsaglia (foto).

 

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nesta quarta-feira, 29 de setembro, instaurar procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do procurador-geral de Justiça do Piauí, Augusto Cézar de Andrade, e do ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho, por lesão aos cofres públicos no caso de um promotor em disponibilidade remunerada desde abril de 2008 até novembro de 2009. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho, que determinou ainda ao procurador-geral cessar imediatamente a disponibilidade.

O CNMP vai abrir procedimento disciplinar também contra o promotor, Fernando Ferreira dos Santos, que atuava na Promotoria Substituta da Auditoria Militar de Teresina até que o órgão foi extinto. O promotor discordou de duas designações feitas e nunca buscou voltar à ativa, mesmo tendo havido 12 vagas na mesma categoria que ele ocupava (quarta entrância), sendo quatro delas na mesma comarca.

Para o relator do Procedimento de Controle Administrativo 102/2010-13, conselheiro Mario Bonsaglia, a recusa de nomeação só pode acontecer, por parte do membro do Ministério Público, se for demonstrado o risco a suas garantias constitucionais. Por outro lado, "o dever de fazer cessar o afastamento não era exclusivo do Promotor requerido; competia à Administração do MP/PI determinar seu aproveitamento ou exercício provisório (...), fazendo valer as designações que fizesse", destaca o voto. O relator lembra que a Constituição Federal (art. 41, §3º) impõe ao administrador o “adequado aproveitamento” do servidor estável em outro cargo, após ter sido posto em disponibilidade pela extinção do cargo que ocupava. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que essa regra vale para membros do MP e da Magistratura, assinala o voto.

 

O plenário decidiu ainda encaminhar o processo à Corregedoria Nacional do MP, para apurar a o cumprimento, pelo promotor, dos limites à atividade didática definidos pela Resolução nº 3 do CNMP. A Corregedoria do MP/PI informou, no processo, que durante o período de disponibilidade o promotor desempenhava “árdua atividade docente”.

 

Inconstitucionalidade

A Promotoria de Justiça da Auditoria Militar Substituta de Teresina foi criada em decorrência da Lei Estadual 4894/97 e posteriormente extinta em função da Lei Complementar Estadual 98/2008. O CNMP vai encaminhar ao procurador-geral da República cópia do processo para que examine a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra as leis, uma vez que a criação de cargos para o Ministério Público é iniciativa do chefe da instituição.

Fonte CNMP