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Contas devem trazer informações sobre qualidade da água

14/03/2006 | 31306 pessoas já leram esta notícia. | 30 usuário(s) ON-line nesta página


A partir de quarta-feira (15) as contas de água enviadas para a casa dos consumidores em todo o País deverão trazer obrigatoriamente informações sobre a qualidade do produto, como determina o decreto 5.440/05. Desde junho, as empresas já são obrigadas a informar nas contas os locais, as formas de acesso e os contatos para obtenção de informações, além de orientações sobre os cuidados em situações de risco à saúde. Nesta quarta passa a vigorar o principal ponto do decreto, que é a inclusão do resumo mensal dos resultados das análises de qualidade da água e das características ou problemas do manancial que possam causar risco à saúde, com alerta aos consumidores sobre possíveis danos e orientações sobre as precauções e medidas corretivas necessárias.

Os resultados das análises de turbidez, cor e os níveis de cloro, flúor e coliformes encontrados nas análises são algumas das informações que deverão estar presentes nas contas, além dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde para estas características.

O decreto tem como objetivo assegurar melhor qualidade de vida à população e é resultado de uma ação conjunta entre os ministérios da Justiça, Saúde, Cidades e Meio Ambiente, responsáveis pelo acompanhamento e a adoção de medidas necessárias ao cumprimento da norma. A elaboração do decreto contou ainda com a colaboração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Veículos transportadores de água para consumo humano, como carros-pipa, carroças e barcos também são atingidos pelo decreto. Eles devem apresentar aos consumidores, no momento do fornecimento, informações sobre a validade da autorização emitida pelo órgão de saúde competente, nome e número de identidade do responsável pelo abastecimento, local e data de coleta da água e o tipo de tratamento e produtos utilizados. Estas informações devem ser fornecidas por meio de um formulário-padrão, elaborado pelos órgãos de saúde.

Nos condomínios atingidos por uma única rede de distribuição, as informações devem ser encaminhadas ao responsável por cada ligação e a administração do condomínio deve divulgar os dados aos condôminos.

Caso o consumidor receba as contas sem estas informações, ele pode apresentar reclamação às próprias empresas, aos Procons, aos Ministérios Públicos e aos órgãos de saúde responsáveis pela vigilância da qualidade da água.

 

Fonte MJ