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Contrato para demolição de estádio olímpico em Goiânia é tema de ação no STF

30/09/2010 | 2248 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender decisão judicial que ordena a renovação de contrato para a conclusão das obras de demolição do Estádio Olímpico e construção do Centro de Excelência, em Goiânia.

O pedido foi apresentado por meio de Suspensão de Segurança (SS 4275) e contesta decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, por sua vez, concedeu liminar em mandado de segurança para a empresa Eletroenge (Engenharia e Construções Ltda), responsável pelas obras.

O TJ-GO determinou que fosse formalizado um termo aditivo ao contrato da empresa com o estado para a conclusão da obra. Mas a Agetop sustenta que houve uma distorção proposital e que a Eletroenge fez alterações no projeto original que elevou o valor inicialmente contratado.

A Agetop afirma que a decisão judicial é impossível de ser cumprida, uma vez que as alterações contratuais devem ser submetidas à análise do Ministério do Esporte e da Caixa Econômica Federal que, juntos, financiam a obra em 90%, ficando apenas 10% do valor a cargo do estado de Goiás. Portanto, “sem a intervenção do dinheiro da União não tem como haver o aditivo pleiteado”, sustenta a agência.

Alega ainda que a empresa não se pode aproveitar da decisão do TJ-GO de concluir a obra para forçar o Judiciário a aditivar o contrato em valor muito superior ao valor inicialmente contratado. A quantia inicial estimada era R$ 16 mil e o aditivo prevê um orçamento de quase R$ 43 milhões, o que, segundo a Agetop, causa grave dano à economia pública.

Além disso, argumenta que o contrato foi firmado entre a União, o estado de Goiás e a Agência Goiana de Esportes e Lazer e, por isso, “a Agetop é mero executor de uma obra custeada por verba federal e firmada por meio de convênio por outras entidade estaduais e federais”.

Fato novo

Um outro argumento da agência para justificar a impossibilidade de cumprir a decisão é o fato de o Ministério Público Federal ter ajuizado uma ação civil pública contra a União, o estado de Goiás, a Agência Goiana de Esportes e Lazer e a Eletroenge por constatar que a obra está superfaturada.

A partir da ação do MPF, a 7ª Vara Federal em Goiás concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal deixe de liberar recursos financeiros para a construção do Centro de Excelência.

Com esses argumentos, pede a imediata suspensão da decisão e alega o perigo na demora, considerando que o presidente da agência terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, caso não atenda a ordem de fazer o aditivo no contrato.

A ação está sendo analisada pela Presidência do Supremo.

Fonte Notícias STF