A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou denúncia contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TC/MS), José Ancelmo dos Santos. O relator da ação penal, ministro José Delgado, entendeu que não há crime de peculato-desvio (quando o agente público destina verba pública para outro elemento que não o determinado por lei).
No caso, a denúncia narrava que, em 1998, ocupando o cargo de secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, ele desviou R$ 1,7 milhão para o Tesouro do Estado, a fim de resolver déficit de caixa. Daí, o suposto crime de peculato-desvio conforme o Ministério Público. A denúncia afirmava que, por não ter havido a transferência dos recursos para a conta única e específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a Administração teria sido atingida em sua moralidade administrativa e patrimonial. Com a transferência, os limites de aplicação definidos pela Constituição para o Fundef teriam sido modificados, caracterizando desvio dos valores em proveito alheio à sua destinação.
Para o ministro José Delgado, o suposto desvio foi, na verdade, um empréstimo de verba federal destinada a um fundo específico ao Estado do Mato Grosso do Sul, para cobrir dificuldade de caixa. Não houve, destacou o ministro relator, proveito de particular, próprio ou de terceiro, o que é exigência para que se configure o peculato-desvio. A rejeição da denúncia pela Corte Especial foi unânime.
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