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Corte Interamericana de Direitos Humanos vai julgar casos da América do Sul

13/03/2006 | 16878 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

Entre os dias 27 e 31 de março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) se reunirá para julgar quatro casos de violação de direitos humanos na América do Sul. A pauta da sessão brasileira, fechada em São José, na Costa Rica, contempla os casos da Penitenciária de Mendonza, da Argentina; Luís Almonacid Arellano, do Chile; e Vargas Areco e Comunidad Sawhoyamaxa, do Paraguai.

A CorteIDH e os juízes que a integram não recebem, discutem ou apreciam denúncias sobre questões referentes aos fatos ocorridos no país onde ocorre a reunião itinerante. Atualmente existem 34 casos para serem julgados pela CorteIDH. Apenas um refere-se ao Brasil. Trata-se do assassinato do advogado Gilson Nogueira, do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte.

Gilson Nogueira foi assassinado em 20 de outubro de 1996, no município de Macaíba, na região metropolitana de Natal (RN). Naquela ocasião, Nogueira vinha denunciando ações de um grupo de extermínio denominado "Meninos de Ouro". Há suspeitas da participação de policiais civis nessa quadrilha organizada. Como as investigações não prosperaram, as entidades de defesa dos direitos humanos encaminharam a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em 11 de dezembro de 1997.

No dia 13 de janeiro de 2005, em função da falta de resultados da investigação que pudesse responsabilizar e punir os autores do assassinato do advogado, o caso foi remetido para a CorteIDH.

História

Em novembro de 1969, foi celebrada em São José da Costa Rica, a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Nela, os delegados dos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) redigiram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor no dia 18 de julho de 1978.

Nesta data, 24 nações americanas ratificaram ou aderiram à convenção: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), sediada desde sua instituição na Costa Rica, é o órgão propriamente jurisdicional do Sistema da OEA. É integrada por sete juízes: Sergio García Ramírez, presidente (México); Alirio Abreu Burelli, vice-presidente (Venezuela); Oliver Jackman (Barbados); Antônio A. Cançado Trindade (Brasil); Cecilia Medina Quiroga (Chile); Manuel E. Ventura Robles (Costa Rica); e Diego García-Sayán (Peru). A Corte tem poder para prolatar sentenças condenando os Estados-Partes. Sua competência é contenciosa e consultiva.

Na função contenciosa, julga os casos individuais submetidos pela Comissão ou pelos Estados-Partes. O Brasil reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgar casos brasileiros de violação dos direitos humanos no dia 3 de dezembro de 1998 e apenas casos ocorridos após esta data podem chegar à Corte
 

Fonte STJ