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Debates polêmicos sobre temas de Direito Constitucional encerram os trabalhos do XII Congresso Brasileiro de Direito do Estado

30/05/2012 | 11193 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página
Ministro Ayres Britto, presidente do STF, no XII Congresso Brasileiro de Direito do Estado - Salvador. Foto: Luiz Silveira/CNJ/STF

No último dia (25/5), de atividades do XII Congresso Brasileiro de Direito do Estado, os trabalhos da mesa de abertura foram coordenados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Mario Alberto Hirs.

O desembargador mediou às conferências apresentadas pelo professor Luis Roberto Barroso, da Universidade do Rio de Janeiro, e pelo advogado Carlos Ari Sundfeld, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. "É um grande prazer e satisfação presidir uma mesa com conferencistas deste nível", afirmou o desembargador, ao abrir o terceiro dia do Congresso.

A primeira exposição, proferida pelo professor Luiz Roberto Barroso, girou em torno do tema " A Proteção da Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional". O palestrante traçou um histórico do conceito da dignidade e levou alguns exemplos de casos da sociedade contemporânea em que o Judiciário precisou usá-la como "critério interpretativo" para guiar as decisões.

"Quando o Direito se aproxima da ética, a dignidade humana passa a ser o centro da Constituição", defendeu o professor, adotando a perspectiva Kantiana antiutilitarista, ou seja, a ideia de que o ser humano não deve nunca ser meio para se obter outra coisa, mas o fim de toda e qualquer ação.

O advogado Carlos Ari Sundfeld, por sua vez, fez uma análise sobre o Supremo Tribunal Federal e a construção do novo Direito do Estado. Sua exposição foi dividida em quatro tópicos: definição do papel do Poder Legislativo proteção das liberdades públicas políticas públicas e direitos sociais e a interferência do Supremo na administração pública.

No turno da tarde, o evento que homenageou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, continuou com as palestras do professor de Direito Constitucional, Carlos Augusto Alcântara Machado que falou sobre o tema " Aspectos atuais do controle de constitucionalidade concentrado no plano estadual". O palestrante disse  que o controle da constitucionalidade existe exatamente para preservar, proteger e garantir o cumprimento da Constituição. "Como sabemos, na ordem jurídica Estadual, inaugurada em razão do pacto federativo,  temos a Constituição Estadual."

Em seguida o mestre Valmir Pontes Filho apresentou o tema " Controle de constitucionalidade das leis municipais:  A lei orgânica como parâmetro de controle". O palestrante informou " que os preceitos constitucionais são integralmente respeitados, originando-se daí, o fenômeno da incompatibilidade vertical das leis ou da inconstitucionalidade, que tanto pode ser formal, como material".

A primeira conferência de encerramento foi proferida pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que afirmou que  o Direito Penal não atende mais aos reclames da sociedade, pois as exigências formais do processo penal contribuem para a impunidade. De acordo com Eliana Calmon, as formalidades exigidas dão ensejo a "escapatórias" que são usadas pelos advogados para anular as ações contra seus clientes. Segundo a ministra, a jurisprudência tem se mostrado permissiva diante das teses levantadas pela defesa, contribuindo para a falência do sistema. Além disso, as más condições do sistema penitenciário também estariam contribuindo para a impunidade. "Não é à vontade que um magistrado condena um réu para o sistema penitenciário. O estado lamentável das prisões faz com que os magistrados sempre saiam pela tangente para evitar as sanções que levem a limitar a liberdade", disse.

A ministra destacou a importância da criação recente de novas leis e órgãos de controle, de caráter preventivo, como forma de contornar estas dificuldades e impedir eventuais desvios nos órgãos públicos. A ministra citou como exemplos dessa nova tendência na área legislativa a Lei da Ficha Limpa e a Lei do Acesso à Informação. No entanto, segundo a ministra, as mudanças legislativas e os esforços dos órgãos de controle no combate à corrupção só serão eficazes se forem acompanhados da participação popular.

O encerramento do evento foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que fez uma exposição sobre Constitucionalismo Social e Poder Judiciário.

Segundo o presidente do STF o constitucionalismo liberal tem na sua essência, a construção do individualismo fundada na inação do poder estatal e na propriedade privada. "Anote-se, no entanto, que, embora apresentem pontos em comum, o liberalismo não se confunde com o constitucionalismo.", afirmou. A propósito, assinala Carlos Ayres Brito que o liberalismo triunfou sobre o absolutismo porque limitar o poder político era (e é) a própria condição de defesa da liberdade e da cidadania. "A razão e a consciência humana assim o proclamavam (e proclamam). "

De acordo com Carlos Ayres de Britto a luta jurídico-política foi sem tréguas e o constitucionalismo social veio a significar: a) por um lado, preservação das conquistas liberais dos indivíduos e dos cidadãos contra o Estado b) por outro, desmanietação desse mesmo Estado frente aos proprietários dos bens de produção, autóctones e alóctones, para que ele, mediante lei, assumisse postura intervencionista e dirigente em favor dos trabalhadores em particular e dos consumidores em geral.

Fonte Assessoria de Imprensa