Em entrevista aos jornalistas na tarde desta quinta-feira (11), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que com a decisão de ontem na Questão de Ordem sobre o Inquérito 2411, na verdade o que se fez foi ampliar o raio de atuação das autoridades que podem investigar os políticos que detêm foro privilegiado. “É muito importante que se diga que não foi uma decisão em prejuízo da Polícia Federal e nem da Polícia Civil. Muito pelo contrário, nós abrimos a possibilidade de também a Polícia Federal investigar, só que sob a direção e a autorização de um ministro do Supremo”.
A Questão de Ordem levantada pelo relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, era sobre se a Polícia Federal possui, ou não, poder para indiciar autoridades com foro privilegiado por prerrogativa de função. No caso concreto, tratou-se do indiciamento do senador Magno Malta (PR-ES) no episódio que ficou conhecido como “Escândalo das Sanguessugas”, onde se investigou suposto superfaturamento na compra de ambulâncias com a intermediação de parlamentares.
Com a decisão, explicou Lewandowski, “a Polícia Federal (PF) e eventualmente a Polícia Civil (PC), dependendo do caso, também poderá investigar [autoridades com foro privilegiado] desde que conte com a anuência do ministro relator [no STF], que será aquele que conduzirá as investigações”.
A decisão da Corte não deve causar a anulação de investigações já em curso, ponderou o ministro. Lewandowski lembrou que é entendimento pacífico da Corte que eventuais provas obtidas de forma irregular em um processo de investigação policial não têm o poder de contaminar o processo judicial. Os atos realizados nas investigações policiais podem ser facilmente repetidos, seja um indiciamento ou a colheita de uma prova, explicou.
O objetivo da questão de ordem apresentada pelo relator do inquérito, disse Lewandowski, foi a de impedir que determinadas autoridades que detenham foro privilegiado sejam investigadas aleatoriamente, sem nenhum controle. O que se decidiu foi para evitar escutas clandestinas de telefone, invasões de escritórios e domicílios, sem a autorização da autoridade que é responsável pela condução desse processo de investigação, arrematou o ministro.
A partir de agora, disse Ricardo Lewandowski, quando a Polícia Federal quiser investigar alguma autoridade que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação. A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial.
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