O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou o desbloqueio de recursos da Eletronorte, penhorados por determinação do juiz da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília numa ação de indenização movida pela Sondotécnica Engenharia de Solos S/A na qual a Eletronorte é parte sucumbente.
A decisão foi tomada pelo ministro nos autos da Ação Cautelar (AC) 1947, na qual a Eletronorte requereu atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 599628. Neste RE, a empresa se insurge contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou pedido da empresa de, no pagamento da dívida com a Sondotécnica, ser submetida ao regime de execução dos precatórios. O TJDFT negou o pedido, alegando a impossibilidade de aplicação do regime de precatório pelo fato de a Eletronorte ser sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado.
Repercussão geral
Ao negar o desbloqueio dos recursos (originalmente, R$ 237 milhões), o ministro Ayres Britto observou que, em março deste ano, o STF reconheceu a presença de repercussão geral nas questões constitucionais discutidas no Recurso Extraordinário 599628. Como o RE ainda não foi julgado, o ministro considerou "de todo prudente" aguardar o pronunciamento do Plenário da Suprema Corte. Segundo ele, isso não trará prejuízo à empresa, pois os recursos bloqueados estão em conta remunerada.
A ação cautelar foi proposta em janeiro de 2008. Em fevereiro daquele ano, o ministro concedeu liminar, suspendendo o processo de execução do débito contra a Eletronorte, em curso na 9ª Vara Cível de Brasília. Em seguida, a Eletronorte pediu o desbloqueio dos recursos bloqueados, mas o ministro negou o pedido, o que agora se repete.
Alegações
Ao pedir o desbloqueio do dinheiro, a Eletronorte alegou que, quando da concessão da liminar pelo ministro, suas contas bancárias estavam comprometidas com a penhora dos R$ 237 milhões. Por isso, para que não se inviabilizasse a prestação de serviços à comunidade, requereu o cancelamento da penhora, com o consequente desbloqueio dos depósitos.
Em outras petições, a empresa alegou, também, que seus bens "acham-se integralmente vinculados" a serviços públicos, cuja prestação lhe cabe efetuar com eficiência e sem solução de continuidade, e que ela constitui um dos mais importantes instrumentos utilizados pelo governo federal para a realização de programas sociais na Região Norte do País.
Sustenta, ademais, que é subvencionada pela União, já que suas receitas correntes são insuficientes para os investimentos que é obrigada a realizar, e que o bloqueio recaiu, em sua maior parte, sobre recursos públicos, postos a sua disposição pela União e por outros entres públicos conveniados.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...