O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária realizada na última terça-feira (21/10), que o controle da freqüência dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, não pode ser feito por telefone. A decisão, por unanimidade, atende ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº. 200810000010140), no qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte pediram a extinção de itens do Provimento 027/2007, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, que instituíram a prática.
Ao julgar procedente o pedido, o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, relator do PCA, considerou que não há "razão fática, lógica ou jurídica" para manter a exigência. Em seu voto, ele afirmou que o controle por meio de telefone da freqüência e dos horários de trabalho dos juízes "limita inquestionavelmente a sua liberdade de escolha da melhor forma e horário para o exercício de suas atividades". Pedrozo esclareceu que, se houver ocorrência generalizada de não comparecimento ou ausências injustificadas de magistrados, é cabível a fiscalização para coibir abusos e para apurá-los.
O conselheiro ponderou ainda que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o juiz tem o dever de cumprir com suas obrigações, o que inclui a presença na vara em que atua e uma jornada de trabalho, " mas lhe é assegurado o exercício de sua função com liberdade e como forma de garantir a autonomia e independência do próprio Poder Judiciário".
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