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Declaração de isento no imposto de renda pode isentar taxa de inscrição em concurso público

30/01/2008 | 109710 pessoas já leram esta notícia. | 31 usuário(s) ON-line nesta página

O trabalho de fiscalização do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) no tocante às garantias dos direitos dos cidadãos, em especial aqueles que buscam o ingresso no serviço público por meio de concursos, vem obtendo bons resultados. Diante disso, cidadãos procuram cada vez mais o órgão e denunciam irregularidades nos editais.

Alguns cidadãos procuraram o MPF/AC para noticiar que o edital do Concurso Público para ingresso em carreiras da Controladoria Geral da União (CGU) não previa isenção das taxas de inscrição (70 e 100 reais), nos casos em que o candidato não pudesse arcar com os valores sem comprometer sua subsistência.

Com a devida apuração dos fatos, o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes entrou com ação civil pública, com pedido de liminar para que a promotora do evento, a Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), altere o Edital, para que possibilite às pessoas que comprovadamente sejam hipossuficientes, que exerçam o direito constitucional da igualdade de tratamento, possibilitando o seu acesso ao exercício profissional.

O MPF pediu na ação que a declaração de isento do Imposto de Renda do candidato ou de seu responsável possam ser aceitos como comprovante de hipossuficiência, ou que o juízo determine uma alternativa para esse fim.

A Justiça Federal também poderá determinar o prazo para cumprimento da decisão e a multa pelo descumprimento, além de fazer com que a decisão tenha validade em todo o País, tendo em vista o caráter nacional do Concurso.

Fonte MPF/AC