Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/04, o Decreto 6.833/09, instituindo o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, que tem como objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência, inspeção médica, promoção e vigilância à saúde dos servidores federais. O Decreto cria também o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
O SIASS contará com unidades físicas, que terão como finalidade centralizar o atendimento e os procedimentos relativos à saúde do servidor. A primeira será implementada em Brasília ainda este ano. Além disso, o sistema prevê a aplicação de exames periódicos para servidores federais, e adequação dos ambientes de trabalho gerando melhor qualidade de trabalho para os servidores. A mudança foi introduzida pela Lei 11.907/09.
Um procedimento relativo ao SIASS já está sendo desenvolvido pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento: a revisão do Manual de Perícia Oficial dos Serviços de Saúde dos Servidores Públicos Federais, que tem como objetivo unificar e padronizar os procedimentos e protocolos técnicos periciais.
Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, o subsistema é uma antiga demanda dos servidores e vem ao encontro da política do Governo Federal de promover o fortalecimento e a valorização do quadro de pessoal do Executivo.
“A escolha da véspera do Dia do Trabalho (1º de maio) para a publicação do Decreto foi uma forma de homenagear o servidor que há tanto tempo luta por um sistema de saúde eficiente voltado para garantir condições ideais para o desenvolvimento do seu trabalho”, destacou Sérgio Carneiro.
COMITÊ – Além da criação do SIASS, o Decreto 6.833/09 institui o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, integrado pelos ministérios do Planejamento, da Previdência Social, da Fazenda, da Educação, do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Casa Civil da Presidência da República.
O Comitê terá como objetivos aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, capacitar servidores em exercício nas unidades do SIASS; deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição e funcionamento das unidades do SIASS; decidir procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS.
Também vai orientar e acompanhar a execução das ações e programas no âmbito do SIASS, e aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores.
O decreto determina, ainda, que o Comitê deverá propor e firmar convênios com órgãos e entidades da Administração direta, Autarquias e Fundações com o objetivo de viabilizar a organização de unidades do SIASS.
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