A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou ontem o Projeto de Lei 5581/05, do deputado José Divino (PMDB-RJ), que obriga concessionárias e permissionárias de serviços públicos a financiar até 90% do valor das faturas, a exemplo do que fazem as administradoras de cartões de crédito.
O relator da proposta, deputado Robério Nunes (PFL-BA), havia apresentado voto pela aprovação, mas foi convencido pelo deputado Luiz Bassuma (PT-BA) sobre os problemas que a medida poderia ocasionar e modificou seu relatório. O parecer reformulado foi aprovado por unanimidade pela comissão.
Projeto
De acordo com a proposta, concessionárias e permissionárias de serviços públicos devem possibilitar o financiamento das faturas enviadas aos consumidores, até o limite de 90% do valor total, em até 12 parcelas.
Além disso, o projeto define que a prestação do serviço não poderá ser interrompida, desde que efetuado o pagamento mínimo fixado, ou seja, 10% do valor da fatura.
Endividamento
A opinião de Bassuma, compartilhada pelo relator, é de que "a possibilidade do consumidor financiar a quase totalidade da dívida relativa aos serviços públicos que recebe pode ocasionar, em pouco tempo, não só o endividamento do beneficiário como a inviabilidade das empresas". Bassuma afirma que o projeto de lei "também não leva em consideração os contratos e os marcos legais vigentes" atualmente no País, "além ser inconstitucional por abranger serviços estaduais e municipais".
O deputado lembra ainda que tal medida ocasionará custos para as operadoras que "serão inevitavelmente suportados pelos próprios consumidores, pois os serviços serão majorados de forma expressiva". O relator afirmou, durante a reunião, que concordava com o voto em separado de Bassuma em todos os seus termos.
Tramitação
O projeto segue para análise das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado em plenário.
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