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Definidas as regras para o sistema penitenciário federal

29/04/2006 | 79695 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página

O Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu nesta quinta-feira (27) as regras para a atuação dos juizes federais na execução penal dos cinco presídios que estão sendo construídos pelo governo federal para abrigar presos de alta periculosidade. A resolução aprovada pelo conselho estabelece ainda as regras para o procedimento de transferência dos presos para os estabelecimentos federais.

Caberá ao Tribunal Regional Federal de cada região designar o juízo competente para a execução penal nos cinco presídios. O magistrado não precisa necessariamente atuar no município onde está instalado o presídio, e nem precisa ser uma pessoa fixa - o tribunal pode, por exemplo, adotar um sistema de rodízio. As duas primeiras unidades, em Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS) serão inauguradas ainda neste semestre. Outros três estabelecimentos serão construídos em Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Espírito Santo. As penitenciárias estão posicionadas estrategicamente uma em cada região do país, para facilitar o atendimento às necessidades dos estados.

Segundo o texto, a admissão do preso num presídio federal, condenado ou provisório, "dependerá sempre de decisão prévia e fundamentada pelo juízo federal competente, provocada pelo juízo responsável pela execução penal ou pela custódia provisória". Segundo explica o diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Maurício Kuehne, em caso de rebelião ou motim, a autoridade administrativa do sistema penitenciário federal poderá executar a transferência do preso, mas deverá comunicar imediatamente o juiz federal competente. Poderá iniciar o processo de transferência a autoridade administrativa do estabelecimento estadual, o Ministério Público e o próprio detento.

A resolução determina ainda que o período de permanência do preso numa unidade federal não poderá ultrapassar 360 dias, podendo ser renovado quando solicitado pelo juiz. Cada presídio federal terá capacidade para abrigar no máximo 200 pessoas, mas a recomendação é que a lotação seja mantida sempre abaixo do limite, para que se possa atender a situações de emergência, como rebeliões.

A resolução tem aplicação imediata e vigência de um ano, a partir da data da publicação. Quando receberem o documento os tribunais regionais federais já poderão se reunir e escolher o juízo responsável pelos presídios federais.

Sistema inédito - A iniciativa do Ministério da Justiça de construir o sistema penitenciário federal revoluciona o conceito de gestão prisional no Brasil e obedece a uma determinação da Lei de Execução Penal, de 1984, não cumprida por nenhum outro governo. Cada uma das penitenciárias terá capacidade para abrigar 200 presos em celas individuais, com infra-estrutura e equipamentos de segurança inéditos no País, como um aparelho que identifica vestígios de drogas ou explosivos nas roupas de presos e visitantes. 

As penitenciárias federais vão abrigar criminosos de alta periculosidade, que comprometam a segurança de outros detentos ou que possam ser vítimas de atentados dentro dos presídios, além dos que se encontram em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O objetivo do governo federal é, ao mesmo tempo, garantir um isolamento maior dos chefes do crime organizado e aliviar a tensão no sistema carcerário estadual.

Para o início das operações, já foram convocados 200 agentes penitenciários, que estão sendo treinados em Brasília, pela Gerência Penitenciária de Operações Especiais da Papuda. A preparação para funcionamento das unidades conta ainda com a expertise da Polícia Federal.   As disciplinas práticas envolvem o manuseio de armas e tiros, defesa pessoal, gerenciamento de crise, primeiros socorros, informações sobre tóxicos e entorpecentes, qualidade de atendimentos. Já as questões teóricas serão focadas nos direitos humanos e cidadania, Direito Penal, Lei de Execução Penal Aplicado e Direito Administrativo.

"Nosso objetivo é imprimir no Brasil uma metodologia que sirva de modelo aos estados, por isso queremos acentuar aspectos relacionados ao relacionamento do agente com o preso, aos direitos humanos e à cidadania", explica o diretor do Depen, Maurício Kuehne. "Não se trata de privilégio aos presos, mas de garantir os direitos que a Lei de Execução Penal prevê, entre os quais alimentação e vestuário, assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, além da visita de parentes".

O perfil diferenciado dos presos que ocuparão os presídios federais também será levado em conta no período de capacitação dos agentes, incluindo o preparo psicológico para situações em crise e a convivência com o ambiente prisional.

Fonte Ministério da Justiça