O segundo suplente de deputado estadual pela "Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar III" (formada por PT, PMDB e PR), Emanuel Pinheiro (PR), que assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Mato Grosso em decorrência da adoção do critério de convocação dos mais votados da coligação, com base em lista encaminhada pela Justiça Eleitoral, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de liminar que permitiu ao suplente Adalto de Freitas Filho (PMDB) ocupar a vaga.
A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado por Adalto de Freitas Filho perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que seguiu o entendimento do STF de que a vaga pertence ao partido e não à coligação. O deputado que está na iminência de ser afastado da Assembleia Legislativa afirma que a execução de liminares em mandado de segurança que tratam da ordem de suplência causa "séria lesão à ordem jurídica e pública" e pede, por meio da Suspensão de Segurança (SS) 4345, que o STF suspenda a execução da decisão liminar que favorece Adalto de Freitas Filho.
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