A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do deputado federal Gustavo Fruet (PSDB/PR) para que fossem suprimidas da classificação de confidencial as informações prestadas pelo ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Aeronáutica sobre viagens de ministros em aviões da Força Aérea Brasileira.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o deputado não conseguiu demonstrar que solicitou ao Ministério da Defesa a supressão da classificação de confidencial das informações requeridas. Ao contrário, precipitou-se em propor o mandado de segurança solicitando que o Poder Judiciário fosse o agente a retirar tal caráter das informações prestadas.
Agindo assim, observou o ministro, Fruet não observou os requisitos necessários para propor a ação mandamental, já que não houve recusa do Ministério em atender o seu pedido. “Não há ato abusivo ou ilegal da autoridade impetrada. Não há direito líquido e certo do impetrante (Fruet)”, afirmou o relator.
O caso
O deputado federal solicitou ao ministro da Defesa informações sobre viagens de ministros de Estado em aviões do Comando da Aeronáutica no período entre junho de 2006 a junho de 2007. As informações foram prestadas por meio de ofício, em setembro de 2007.
Entretanto, segundo o deputado, o Comando da Aeronáutica classificou tais informações como de sigilo confidencial, tendo o ministro da Defesa mantido essa classificação. Inconformado, Fruet impetrou mandado de segurança no STJ para que as informações não mais fossem classificadas como confidenciais.
Em suas informações, o Ministério da Defesa pediu a extinção da ação sem julgamento de mérito alegando a ilegitimidade passiva do seu ministro. Já o Comando da Aeronáutica sustentou ter agido somente com o objetivo de resguardar dados pertencentes e de interesse de outros órgãos públicos, sem qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Afirmou, ainda, que, em nenhum momento, deixou de contribuir para as atividades de fiscalização e controle a cargo do Congresso Nacional, tendo prontamente encaminhado as informações pedidas pela mesa da Câmara.
De acordo com o relator, o ministro da Defesa deve figurar no pólo passivo da ação já que poderia rever o ato do Comando da Aeronáutica e optou por mantê-lo. “Trata-se da teoria da encampação”, disse.
Quanto aos argumentos do Comando, o ministro Campbell ressaltou que não enxerga como as informações de viagens pretéritas corriqueiras possam ocasionar danos à segurança da sociedade e do Estado. Tampouco, entende que a divulgação de tais informações possa frustrar objetivos ou propósitos governamentais, uma vez que se trata de viagens passadas.
Contudo, o pedido do deputado foi negado porque não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...