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Desconcentrada decisão sobre intervenção da União em ações de improbidade e ações civis públicas

07/06/2007 | 12342 pessoas já leram esta notícia. | 65 usuário(s) ON-line nesta página

O procurador-geral da União, Luís Henrique Martins dos Anjos, delegou aos procuradores-regionais e estaduais competência para decidir sobre a intervenção da União nas ações civis públicas, populares e de improbidade administrativa. Eles deverão se manifestar nos casos em que a União for intimada das ações ou quando souberem da tramitação de algum processo na Justiça.

De acordo com a Ordem de Serviço nº 27 da Procuradoria-Geral da União (PGU), os procuradores deverão apresentar um relatório à PGU com os motivos sobre a decisão de intervir, ou não, nas referidas ações. Quando for necessário também deverá ser realizada apreciação técnica sobre o caso, fundamentada e conclusiva.

A ordem de serviço diz ainda que os procuradores regionais e estaduais não poderão intervir sem autorização do procurador-geral da União em ações que envolvam o presidente da República e o vice-presidente, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores da União, membros do Conselho Nacional de Justiça, entre outras autoridades públicas.

Veja no link abaixo a íntegra da ordem de serviço.

Ordem de Serviço n° 27

Fonte AGU