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Desembargador aposentado questiona corte do auxílio-moradia de seu salário

17/07/2009 | 5960 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) J.O.S. ingressou com Mandado de Segurança (MS 28135) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o corte do auxílio-moradia de seu salário. Segundo Sobrinho, desde abril deste ano seus proventos passaram de R$ 14.973,08 para R$ 10.560,42 por mês.

O magistrado pede a concessão de liminar alegando “privação de verba alimentar”. Ele informa que é septuagenário, diz que “o custo de vida dos idosos ou aposentados é muito mais elevado” e que se aguardar o julgamento final da causa “não há certeza” de que receberá o que pedido.

O corte do auxílio-moradia foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da regulamentação da Emenda Constitucional 41/03, da reforma da Previdência, feita na Resolução 13. Na sequência, o Conselho determinou liminarmente a dedução do auxílio do subsídio de diversos magistrados, inclusive aposentados, e de pensionistas. Isso ocorreu no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 484.

Quando o presidente do TJ-MS colocou em prática a determinação do Conselho, a Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul impetrou um mandado de segurança no Tribunal estadual. Esse mandado foi concedido e garantiu o pagamento do auxílio-moradia. O CNJ, por sua vez, reafirmou sua decisão e novamente determinou que o presidente do TJ-MS efetivasse o corte do auxílio, inclusive no subsídio dos magistrados aposentados e das pensionistas. Foi aí que o Tribunal cumpriu a determinação.
Afirma que a decisão do Conselho resulta em diversas ilegalidades: exorbita suas funções constitucionais ao legislar e julgar e usurpa competência do STF, único competente para analisar a decisão do TJ-MS de manter o pagamento do auxílio.

Ainda segundo o desembargador, a decisão do CNJ viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Isso porque o Conselho teria determinado o corte sem dar oportunidade de defesa ao desembargador aposentado e desconstituiu uma aposentadoria, ato complexo que somente poderia ser desfeito por meio de decisão judicial.

No mandado de segurança, o magistrado aposentado afirma que o Estado criou o auxílio-moradia “acatando reclamos da sociedade” e como uma “gratificação especial [aos juízes]”, que se viam obrigados a atuar em “comarcas [que] não dispunham de casas dignas, obrigando os magistrados de poucos vencimentos a residir precariamente, na condição de classe inferior, anos a fio, sem o menor conforto – luz, água, telefone, etc”.

Ressalta ainda, que o Conselho, um órgão administrativo, não poderia “suprimir, num só golpe, direito que a sociedade e o Estado reconheceram”. Ele também afirma que sua aposentadoria é um ato protegido pela decadência e, por isso, não pode ser revisto por órgão administrativo.

Fonte STF