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Dia do Advogado: lei da inviolabilidade é vitória do direito de defesa

11/08/2008 | 5394 pessoas já leram esta notícia. | 5 usuário(s) ON-line nesta página

"A lei sancionada, como se vê, é uma histórica vitória do direito de defesa. Um presente, não aos advogados, mas ao cidadão, beneficiário direto da prevalência das prerrogativas profissionais". A afirmação foi feita hoje (11) pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação e coordenador da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB e conselheiro federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho, ao saudar os advogados brasileiros no dia comemorativo da categoria.
Em sua saudação, feita no plenário do Conselho Federal da OAB, em Brasília, Marcus Vinícius elogiou a sanção, no último dia 7, do projeto de lei 36/2006, que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advogados. Em sua avaliação, a nova lei da inviolabilidade poderia ser denominada lei da defesa livre. "É uma conquista que essa geração constrói não apenas para seu usufruto, mas para as vindouras, porque simboliza um projeto de nação libertária, que põe o ser humano - e a defesa de seus interesses e direitos - na centralidade do Estado e da Sociedade".

Ao classificar o advogado na passagem de seu dia, Marcus Vinícius descreveu o profissional como o "advogado real, do mundo real, com infinitas dificuldades". "É o construtor da realidade da vida jurídica. Ele é o nosso causídico romano, o nosso Cícero do dia-a-dia, o titular da OAB, em nome do qual nós nos fazemos presentes nesta gloriosa entidade". Ao ressaltar o papel da OAB, o conselheiro federal lembrou que a entidade da advocacia possui a missão inexorável de defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados. "Faz-se necessário, assim, afirmar que a Ordem é do Brasil, mas é também dos advogados."

A seguir a íntegra do discurso proferido pelo coordenador da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, em saudação pela passagem do Dia do Advogado:

"Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

Senhoras e senhores,

Designado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem para, no dia do advogado, em dramático momento de autoritarismo do aparelho estatal brasileiro, expressar o sentimento da advocacia, sinto-me no dever inicial de saudar todos os representantes desta nobre classe, tão bem dirigida por seus Presidentes de Seccionais e pelos Conselheiros Federais da Ordem, combativos que são em favor do princípio da dignidade da pessoa humana como centro gravitacional do direito e da sociedade.

A defesa da dignidade do homem faz da Advocacia, não uma simples profissão, mas uma escolha existencial, uma vocação e uma função. Nas palavras de Rui Barbosa, "o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com a influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude."

Não tema, o advogado, contrariar magistrados e autoridades. Não tema a represália dos que podem destruir o corpo, mas não alcançam à alma. Defenda, com igual denodo, fracos e poderosos e jamais se afaste dos postulados que norteiam o Estado de Direito.

Nos 20 anos de Constituição da República e 200 anos de Judiciário independente, o Supremo Tribunal Federal, na semana que antecede ao dia do advogado, assinalou que o principio da não-culpabilidade se irradia a todos os ramos do direito (ADPF 144); e determinou que o ser humano não pode ser algemado como medida de espetáculo (HC 91952). Duas alvissareiras decisões, no mesmo sentido da proteção do ser humano contra o arbítrio do poder e de afirmação da supremacia político-jurídica da Carta Federal.

Por legado histórico e por definição legal, a OAB possui a finalidade de defender a ordem jurídica do Estado democrático de Direito e a Constituição, bem assim pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Rubens Approbato costuma lembrar que a Ordem não é apenas uma entidade de classe, como também a entidade da sociedade civil brasileira.

A OAB possui outra missão inexorável, a defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados. Faz-se necessário, assim, afirmar que a Ordem é do Brasil, mas é também dos advogados.

A OAB sempre foi construída por grandes líderes. O direito é engrandecido por luminares. Necessários os ensinamentos teóricos e lições de vida de Tobias Barreto, Teixeira de Freitas, Coelho Rodrigues, Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Evandro Lins e Silva, para ficar em alguns. Contudo, forçoso é admitir que a advocacia e o direito são edificados pelos 610.457 advogados brasileiros, em cada ato praticado, no mister profissional, na palavra proferida, no texto escrito, em cada audiência.

O advogado real, do mundo real, com infinitas dificuldades, é o construtor da realidade da vida jurídica. Ele é o nosso causídico romano, o nosso Cícero do dia-a-dia, o titular da OAB, em nome do qual nós nos fazemos presentes nesta gloriosa entidade.

A pregação em favor do Estado de Direito não é incompatível com a defesa das prerrogativas dos advogados, antes, são indissociáveis. Não há um sem o outro, constituem partes do mesmo todo. Sem o advogado inviolável no exercício da profissão, não há justiça, ampla defesa nem liberdades democráticas. Eis o dogma inabalável da advocacia nacional.

Com este sentimento, o Conselho Federal da OAB priorizou a aprovação no Congresso Nacional do projeto de lei que assegura a inviolabilidade do local de trabalho e instrumentos de trabalho do advogado e de sua correspondência, como resposta necessária aos reiterados atos de agressão a tal prerrogativa da profissão, que possui matriz no art. 133 da Constituição da República.

Ordens judiciais vinham determinando a violação a escritório de advocacia e a interceptação telefônica de conversa entre advogado e cliente, mesmo quando o advogado não era investigado como partícipe de crime.

A violência contra o direito de defesa é incompatível com o Estado de Direito. Com tal compreensão, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram, à unanimidade, o projeto que estabelece a inviolabilidade postulada pela Ordem.

A intolerância e a incompreensão, contudo, fizeram brotar vozes propugnando pelo veto presidencial ao referido projeto, com a falta de memória daqueles que não viveram os regimes de exceção do Estado Novo e da ditadura militar, e não leram sobre as conseqüências nefastas do estado autoritário para a vida social.

Esses representantes do atraso bem poderiam aprender com as lições de Sobral Pinto, católico fervoroso que defendeu o comunista Luiz Carlos Prestes no Tribunal de Segurança do Estado Novo alegando, em seu favor, a lei de proteção aos animais. Conselheiro Federal da OAB foi o primeiro a denominar o regime de 1964, como ditadura, possuidora de prática "ilegal, monstruosa e inconstitucional".

Também poderiam ampliar o espírito democrático, lendo a biografia de Raymundo Faoro, jurista com alma de sociólogo e coragem de guerrilheiro, que presidiu a OAB na última quadra dos sombrios anos 70, quando a Ordem lutou pelo restabelecimento democrático, pela anistia ampla, geral e irrestrita e pelas prerrogativas da magistratura.

Lições do passado que não podem ser esquecidas. Principalmente quando, nos dias atuais, dentro do Estado de Direito, são cometidos atos arbitrários, que mais atentam contra a Constituição, porque praticados sob a roupagem de aparente legalidade - e, não raro, com ordem judicial.

Contra as vozes do veto obscurantista, a OAB reagiu a altura de sua história, mobilizando seus líderes, contestando entidades de classe da área jurídica, enfrentando o debate na imprensa, colhendo pareceres de juristas como Paulo Bonavides, Celso Antonio Bandeira de Mello e José Afonso da Silva, bradando a todos os agentes políticos a necessidade imperiosa da garantia legal da inviolabilidade do exercício profissional.

A sanção presidencial não teria sido possível sem o empenho pessoal do Presidente da OAB nacional. Assim como Raimundo Faoro foi ao Presidente Geisel para exigir o retorno do hábeas corpus, Cezar Britto dirigiu-se ao Palácio do Planalto para, em nome da advocacia nacional e dos cidadãos deste país, verberar que não admitia o veto à lei da inviolabilidade do escritório de advocacia, porque seria um veto à evolução democrática do Brasil, um veto ao Estado de Direito.

Venceu a força democrática do argumento racional contra o desconhecimento, a má fé e a demagogia. Venceram o cidadão e a Constituição Federal contra a visão de um Estado autoritário.

Com a nova lei, publicada em 08/08/2008, com o número 11.767, a inviolabilidade do direito de defesa não mais ficará à mercê dos precedentes jurisprudenciais, pois agora integra o direito positivo pátrio.

A lei torna inviolável não apenas o local e instrumentos de trabalho do advogado, como a sua correspondência escrita, telefônica e telemática.

Em maio de 2007, a unanimidade do Conselho Federal vaticinou pela "inconstitucionalidade e ilegalidade de escutas telefônicas e ambientais em escritórios de advocacia". 14 meses após, a legislação passa a declarar esse entendimento, protegendo a comunicação escrita ou telefônica, resguardando o sigilo profissional.

A lei torna expressos os pressupostos que devem ser preenchidos, concomitantemente, para a autorização de busca e apreensão em escritórios de advocacia, a saber: a) presença de indícios de autoria e materialidade da prática de crime pelo próprio advogado; b) decisão proferida por juiz competente; c) motivação concreta da necessidade da medida; d) cumprimento do mandado na presença de representante da OAB; e) expedição de mandado judicial específico e pormenorizado;

Ainda quando for caso de busca e apreensão, deferida com o preenchimento dos requisitos legais enumerados, torna-se vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

É dizer, a proteção dos dados de clientes permanece, mesmo nos casos em que a busca for autorizável, porque a relação do advogado com o seu constituinte é protegida pela cláusula constitucional da inviolabilidade. Assim, os documentos e informações de clientes somente podem ser buscados se eles estiverem sendo formalmente investigados pela prática do mesmo crime pelo qual o advogado estaria implicado - e que deu causa à inviolabilidade-, seja como partícipes ou co-autores.

A lei sancionada, como se vê, é uma histórica vitória do direito de defesa. Um presente, não aos advogados, mas ao cidadão, beneficiário direto da prevalência das prerrogativas profissionais.

A lei da inviolabilidade, que bem poderia ser denominada lei da defesa livre, é uma conquista que essa geração constrói não apenas para seu usufruto, mas para as vindouras, porque simboliza um projeto de nação libertária, que põe o ser humano - e a defesa de seus interesses e direitos - na centralidade do Estado e da Sociedade.

Hoje, é o dia do estado de direito, quanto hoje, é o dia do advogado, o profissional da liberdade e da esperança."

Fonte OAB