A comissão será instalada na próxima quarta-feira (16) e terá dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988). Porém, não terá poder de punição.
No decreto, estão designados para compor a comissão Cláudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República Gilson Langaro Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça e o jurista José Paulo Cavalcante Filho. Também fazem parte da comissão a psicanalista Maria Rita Kehl, o professor Paulo Sérgio de Moraes Sarmento Pinheiro, que participa de missões internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), inclusive a que denunciou recentemente violações de direitos humanos na Síria, e a advogada Rosa Maria Cardoso Cunha - que defendeu a presidenta Dilma durante a ditadura militar.
Os nomes dos integrantes da comissão foram anunciados ontem (10) no final da tarde pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann. Segundo ele, os sete foram escolhidos pessoalmente por Dilma a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos.
Traumann disse ainda que a própria Dilma fez o convite pessoalmente aos sete integrantes em audiências ontem no Palácio do Planalto. Nos próximos dias, deve ser anunciado o nome do presidente da comissão. Segundo o porta-voz, na instalação da comissão, no dia 16, estarão presentes os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.
A Comissão da Verdade terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo. O grupo vai aproveitar as informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano passado. Por lei, estão excluídas pessoas que tenham cargos executivos em partidos políticos, que "não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da comissão" ou "estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público".
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