A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 7.777/2012, que estabelece o direito à greve na administração pública federal. O decreto foi contestado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), após greve de auditores fiscais da Receita Federal, ocorrida em junho de 2012. Segundo a associação, as greves implicariam em "graves e irreparáveis" danos à Fazenda Nacional.
Os advogados da União responderam com o trecho do decreto que o órgão cujos servidores estão em greve deve "adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço". A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), vinculada à AGU, participou do caso e ressaltou que a continuidade dos serviços públicos prevista no decreto advém do Princípio da Superioridade do Interesse Público, dessa forma, os serviços públicos não poderiam sofrer uma interrupção por completo, como a Unafisco justificou que ocorreria, uma vez que atendem a toda a sociedade.
A ação foi julgada como improcedente. Em sua conclusão, a 26ª Vara Federal de São Paulo aceitou os argumentos da AGU e disse que "o país não pode tornar-se refém de categorias poderosas de servidores públicos, por mais justas que sejam suas reivindicações. O interesse da população, na contínua prestação dos serviços públicos, sobrepõe-se aos de quaisquer categorias de servidores públicos".
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