A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (16) proposta que permite às escolas particulares desligarem, no fim do semestre letivo, o aluno que estiver inadimplente por mais de 90 dias. Segundo o texto, o desligamento poderá ocorrer independentemente de o regime didático adotado pelo estabelecimento de ensino ser semestral ou anual.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Átila Lira (PSB-PI) ao Projeto de Lei 1042/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que libera o desligamento ao fim do semestre mesmo nos casos de contratos anuais. O substitutivo de Átila Lira, na verdade, resgatou o projeto original, que havia sido alterado anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, para permitir o desligamento do aluno no fim do semestre ou do ano, conforme o regime didático adotado pela instituição, seja escola ou faculdade.
"Hoje, o estabelecimento é obrigado a oferecer ensino ao aluno até o fim do ano, ainda que a inadimplência tenha ocorrido nos primeiros meses escolares", justificou Átila Lira.
Atualmente, a lei que trata do assunto (9.870/99) prevê o desligamento anual e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime em vez do anual.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1042/2007
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