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Empresa deve pagar indenização por inseto em refrigerante no MA

17/12/2008 | 3610 pessoas já leram esta notícia. | 46 usuário(s) ON-line nesta página

A 4ª Câmara Cível do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) rejeitou, nesta terça-feira (16/12), recurso da Companhia Maranhense de Refrigerantes contra decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a Hilta dos Santos Almeida Neta.

Segundo o TJ-MA, Hilta teria encontrado um inseto dentro de uma garrafa de 2 litros fechada de Coca-Cola, comprado por ela enquanto promovia uma festa familiar em casa, em São Luís, em agosto de 2000.

A defesa da empresa alegou que sempre permitiu a troca de produtos que apresentaram problemas, quando solicitada por Hilta, que era também pequena comerciante, estranhando o fato de ela não ter agido da mesma forma daquela vez.

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do caso, votou pela manutenção do pagamento da indenização, com juros e correção monetária. Argumentou que o Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade do fornecedor em casos como este, sendo, portanto, objetiva, ou seja, não necessitando de provas.

Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Fonte Última Instância