Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem (18), manteve a ação penal em curso na justiça pernambucana contra A.C.P.A, acusada pelos crimes de quadrilha, falsidade ideológica e usurpação de função pública. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), juntamente com outras duas denunciadas, A.C. abriu um escritório de cobrança no interior do estado, com o nome de “Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central”. Segundo a acusação as três se fariam passar por membros do poder Judiciário.
Os ministros concordaram com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, que deferiu o pedido no Habeas Corpus (HC) 92183 apenas para trancar a ação quanto à contravenção penal de exercício ilegal da profissão de arbitragem, uma vez que essa profissão ainda não estaria regulamentada por lei. Os demais crimes, contudo, disse o relator,
encontram-se devidamente descritos na denúncia - os detalhes do fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação jurídica dos crimes. Por este motivo o relator votou para negar o pedido nesse ponto e manter em curso a ação penal. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Criatividade
“Como é fértil essa imaginação humana”, ressaltou o relator, que fez questão de ler um trecho da denúncia para realçar a “criatividade” das acusadas. Segundo o Ministério Público pernambucano as denunciadas abriram um escritório de cobranças de dívidas de empresários, com o nome de Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central.
Ainda de acordo com a denúncia, as três acusadas visitavam os empresários de Parnamirim, Mirandiba e Serra Talhada, em Pernambuco, dizendo que recuperariam suas dívidas, que efetuariam a cobrança de devedores dos estabelecimentos comerciais, mediante contrato de prestação de serviços de cobranças.
As empresárias convocavam, então, os devedores para uma audiência de conciliação. Nesse momento, elas se apresentavam como juízas, como membros do poder judiciário, chegando a mesmo a afixar, no seu “Tribunal de Arbitragem”, selos e símbolos similares aos do poder Judiciário, “fazendo acreditar que estavam presentes em um tribunal de justiça”, concluiu o relator.
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