As empresas TIM, de telefonia, e Expresso Itamarati, de transporte terrestre, terão que pagar R$ 1,3 milhão em multas por descumprirem as normas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). As penalidades, publicadas no Diário Oficial da União de ontem (30), foram de R$ 650 mil para a TIM e R$ 650,8 mil para a Itamarati.
De acordo com o Ministério da Justiça, a TIM não disponibiliza aos consumidores a opção para reclamações em seu primeiro menu de atendimento, como determina a legislação. Já a Itamarati não possui serviço de atendimento ao consumidor. As empresas terão dez dias para recorrer da decisão à Secretaria de Direito Econômico (SDE).
A Itamarati informou que não teve conhecimento da multa, mas disse que já foi notificada pelo Ministério Público pelo mesmo motivo. Segundo a assessoria de imprensa, a empresa vai recorrer da notificação, pois possui um serviço de atendimento ao consumidor funcionando conforme as normas estabelecidas pelo decreto.
A TIM disse que está ciente da multa e apresentará a defesa no momento oportuno. A empresa garante que oferece a opção de reclamação no primeiro menu de atendimento, cumprindo o que prevê o decreto sobre os SACs.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça também instaurou um processo administrativo contra a empresa de telefonia Oi. Segundo o DPDC, a empresa não possui as opções de reclamação, atendimento e cancelamento no menu disponível aos consumidores. Após a conclusão do processo, a empresa poderá ser multada em até R$ 3 milhões.
Outras cinco empresas já tinham sido multadas por descumprimento do decreto do SAC. As concessionárias de transporte terrestre interestadual Unesul, Transbrasiliana e Andorinha foram multadas em mais de R$ 3 milhões, e as empresas Gontijo e TTL, também de transporte terrestre, tiveram que pagar mais de R$ 2,5 milhões.
O decreto que regula os serviços de atendimento ao consumidor entrou em vigor em dezembro do ano passado. As regras determinam que o acesso deve ser gratuito e no primeiro menu eletrônico devem constar as opções de cancelamento, reclamações e falar com o atendente. As empresas também devem fornecer a cópia da gravação da ligação, caso o consumidor a solicite. Se o cliente pedir o cancelamento, ele deve ser efetuado imediatamente.
Sabrina Craide
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