Priscilla Borges
O Ministério da Educação prometeu tornar os critérios para a abertura de novos cursos de graduação em direito e medicina mais rígidos. Publicou uma portaria com novas regras para autorizações dessas graduações, dando mais peso às opiniões do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS). No entanto, no mesmo dia em que a portaria foi publicada, o MEC autorizou a criação de 11 novos cursos nas áreas de direito e quatro em medicina. As publicações assustaram as entidades de classe das duas profissões. O ministério garante que os pedidos já haviam sido aprovados e aguardavam apenas a publicação no Diário Oficial.
Das 11 graduações em direito, cinco tinham parecer favorável do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e três de seccionais. "Isso mostra que a Ordem não é corporativa. Nós aprovamos as boas propostas", alega Cézar Britto, presidente da OAB. O órgão era contra a abertura dos outros três cursos de direito, que serão criados em Brasília. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) não se pronunciou sobre nenhum dos quatro cursos de medicina. Na verdade, desde 2003, o CNS não exerce mais o direito que possui de analisar os pedidos porque as autorizações eram concedidas mesmo sem o aval do conselho. "A situação gerou desconforto e suspendemos as avaliações", destaca Francisco Batista Júnior, presidente do CNS. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo e outros representantes da classe médica do estado planejam pedir a anulação das autorizações.
Para Rielson Gomes Silva, 25, estudante de direito da Universidade Católica de Brasília (UCB), a situação é contraditória. "Quase todos os novos cursos têm parecer favorável da OAB", comenta surpreso. O colega Elias Emanuel de Sousa, 23, elogia a decisão do MEC de utilizar a opinião de uma comissão extra nos pedidos de autorização. "A OAB não é a instituição mais adequada para analisar esses pedidos. Ela pode ser tendenciosa na avaliação", comenta. Até a publicação do documento, a criação dos cursos era autorizada independentemente do parecer da OAB e do CNS. A partir de agora, quando houver divergência entre as avaliações do ministério e dos conselhos de classe sobre um pedido, um grupo técnico analisará o caso.
O que muda
Pelas novas regras, a decisão final sobre os pedidos de criação de cursos continuará sendo do MEC. Porém, as Comissões Técnicas de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) pretendem assegurar imparcialidade aos processos de autorização. Os dois grupos serão formados por 23 especialistas cada. Cinco serão do próprio ministério e os outros serão escolhidos em um banco de avaliadores do MEC, formado por 10 mil doutores. A proposta é que as comissões sigam os modelos de avaliação adotados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar ou não cursos de pós-graduação.
A reivindicação de controle no número de cursos de direito e medicina no país é antiga. Os órgãos que representam as classes profissionais dessas áreas manifestam preocupação com a formação dos estudantes há bastante tempo. Em maio de 2006, a OAB e o CNS conseguiram a primeira vitória. O parecer das duas entidades passou a ser obrigatório durante os processos de reconhecimento e revalidação do reconhecimento. A nova portaria determina que eles opinem também nos pedidos de abertura. Desde 2003, o CNS deixou de avaliar os processos de novos cursos, porque de nada adiantava ser contra o pedido.
Segundo o MEC, cerca de 300 pedidos de autorização para a criação de cursos nas duas áreas estão em tramitação. Eles serão submetidos às novas regras. As faculdades interessadas em oferecer vagas em medicina e direito terão de apresentar uma série de requisitos para conseguir a solicitação: o corpo docente deve ter título de mestrado ou doutorado, em regime de dedicação exclusiva, e ser experiente em sala de aula. Além disso, devem apresentar bons projetos pedagógicos e demonstrar a relevância social dos cursos. No caso de medicina, eles têm de estar integrados à gestão local e regional do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovar a disponibilidade de um hospital para ensino próprio ou conveniado por um período mínimo de 10 anos.
Em busca de qualidade
O presidente da OAB,Cézar Britto, defende mais rigor nas fiscalizações dos cursos em funcionamento. "A mercantilização do ensino é uma realidade. A portaria representa um divisor de águas. Temos a esperança de que a luta pela qualidade preponder", afirma. Britto lembra que, sem a formação adequada, os futuros bacharéis em direito não obterão êxito no Exame de Ordem e serão impedidos de atuar como advogados. "Dos 88 cursos abertos no anos passado, apenas dois tinham parecer favorável da OAB. Nossa briga é com a qualidade porque milhares de estudantes investem tempo e dinheiro e não recebem o retorno", destaca Britto.
O estudante de medicina Rodrigo Santos de Castro, de 25 anos, se preocupa com a comercialização do ensino médico também. A quantidade de faculdades e profissionais que se formam todos os anos assusta o jovem prestes a concluir a graduação. Para ele, é preciso aumentar a fiscalização dos cursos. Quem sabe até instituir um exame para aplicar a todos os bacharéis, como acontece no direito. "Desde o início, é importante que o MEC verifique as condições de ensino das instituições, especialmente o corpo docente e o projeto pedagógico", ressalta.
[Correio Braziliense]
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