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Entra em vigor lei que altera competências do CJF

30/10/2008 | 1083 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Lei n. 11.798, que regulamenta os poderes correcionais do Conselho da Justiça Federal (CJF). As modificações nas competências do CJF foram introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e agora regulamentadas por lei. “Uma lei que aguardávamos ansiosamente porque veio consolidar a corregedoria-geral da Justiça Federal”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, ao anunciar a novidade durante sessão do conselho nesta manhã.

Pela nova norma, sancionada nessa quarta-feira (29) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o CJF, além de exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passa a ter poderes para fiscalizar, investigar, corrigir e eventualmente punir as faltas administrativas nesse âmbito.

A possibilidade de representar ao Ministério Público para a promoção de ações judiciais contra magistrados, inclusive para a decretação de perda do cargo ou de cassação de aposentadoria é um dos poderes atribuídos ao CJF pela lei. O órgão poderá, ainda, julgar processos administrativos disciplinares relativos a membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e impor penalidades, quando for o caso. Em grau de recurso, o Conselho poderá decidir sobre matérias relacionadas a direitos e deveres dos servidores e juízes, quando a eles for aplicada pelo TRF sanção em processo disciplinar.

Outra novidade é que passarão a ter assento permanente no Colegiado do CJF, mas sem direito a voto, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Colegiado do CJF é composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais (órgãos de segunda instância da Justiça Federal). O presidente e vice-presidente do STJ, respectivamente os ministros Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler, também exercem esses cargos no CJF e o ministro do STJ mais antigo no Colegiado do CJF, ministro Hamilton Carvalhido, exerce o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal, que pela lei foi transformado em Corregedor-Geral da Justiça Federal.

O ministro Hamilton Carvalhido, com a aprovação da lei, passará a ser corregedor-geral da Justiça Federal. Esta, uma das principais modificações introduzidas pela lei, permite que a Justiça Federal exerça controle sobre a atividade jurisdicional de segunda instância. Atualmente, os cinco tribunais regionais federais possuem corregedorias, mas que em geral atuam apenas na fiscalização das atividades da primeira instância. O corregedor-geral do CJF, além de ter competência originária para fiscalizar a atuação dos desembargadores federais, poderá examinar em grau de recurso as ações das corregedorias dos TRFs.

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será um órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Serão muitas as suas novas atribuições, como por exemplo a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas sobre os TRFs e a promoção de sindicâncias, inspeções e correições para apuração de reclamações, representações e denúncias fundamentadas por parte de qualquer interessado, relativas a magistrado de segundo grau. Os principais atos normativos a serem emanados da Corregedoria serão os provimentos, que têm a função de disciplinar condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal.

O corregedor-geral, além dessas atribuições típicas da Corregedoria, terá ainda a competência de presidir o Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal – composto pelos corregedores dos cinco TRFs -, coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais – formada pelos coordenadores dos JEFs e pelo presidente da Ajufe -, presidir a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos JEFs e dirigir o Centro de Estudos Judiciários do CJF. A este último cabe planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em articulação com as escolas da magistratura dos TRFs, segundo as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos JEFs é o órgão julgador de cúpula dos juizados, ao qual cabe julgar os incidentes de uniformização de jurisprudência interpostos para dirimir divergências entre acórdãos de turmas recursais de diferentes regiões ou que estejam em divergência com jurisprudência dominante do STJ. A TNU é composta por dez juízes federais, sendo dois de cada região da Justiça Federal.

 

Fonte STJ