O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu a decisão do tribunal local que determinava a imediata implantação nos contracheques dos servidores da gratificação de técnico de nível superior.
A gratificação – instituída por leis estaduais – representa um percentual de 100% sobre o vencimento básico dos servidores. Além da imediata implantação, a decisão proferida no mandado de segurança ajuizado pelos servidores condenou o estado a pagar os valores passados.
No STJ, o estado do Rio Grande do Norte apresentou um pedido de suspensão de segurança, afirmando o grande potencial de causar lesão, tendo em vista que a Fazenda Pública estadual deverá suportar o ônus financeiro da implantação imediata em folha de pagamento da gratificação. Segundo entende, a legislação que restringe a execução provisória contra a Fazenda Pública quanto a decisões judiciais que impliquem pagamento de remuneração a servidor pública se baseia, exatamente, na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.
O ministro Cesar Rocha acatou o pedido de suspensão. Ficou demonstrado que o cumprimento imediato da decisão, sem que haja previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades quanto ao reordenamento das contas públicas.
Além disso, ressalta o presidente do STJ, a Lei n. 4.348/1964, que estabelece as normas processuais relativas a mandado de segurança, afirma que a ação que vise à concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente será executada após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recurso) da decisão que concedeu o pedido. Além disso, a mesma lei afirma que o recurso interposto contra essa decisão tem o poder de manter tudo em suspenso (efeito suspensivo).
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...