O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu a decisão do tribunal local que determinava a imediata implantação nos contracheques dos servidores da gratificação de técnico de nível superior.
A gratificação – instituída por leis estaduais – representa um percentual de 100% sobre o vencimento básico dos servidores. Além da imediata implantação, a decisão proferida no mandado de segurança ajuizado pelos servidores condenou o estado a pagar os valores passados.
No STJ, o estado do Rio Grande do Norte apresentou um pedido de suspensão de segurança, afirmando o grande potencial de causar lesão, tendo em vista que a Fazenda Pública estadual deverá suportar o ônus financeiro da implantação imediata em folha de pagamento da gratificação. Segundo entende, a legislação que restringe a execução provisória contra a Fazenda Pública quanto a decisões judiciais que impliquem pagamento de remuneração a servidor pública se baseia, exatamente, na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.
O ministro Cesar Rocha acatou o pedido de suspensão. Ficou demonstrado que o cumprimento imediato da decisão, sem que haja previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades quanto ao reordenamento das contas públicas.
Além disso, ressalta o presidente do STJ, a Lei n. 4.348/1964, que estabelece as normas processuais relativas a mandado de segurança, afirma que a ação que vise à concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente será executada após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recurso) da decisão que concedeu o pedido. Além disso, a mesma lei afirma que o recurso interposto contra essa decisão tem o poder de manter tudo em suspenso (efeito suspensivo).
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