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Está suspenso pagamento de gratificações a servidores do Judiciário

06/02/2009 | 2083 pessoas já leram esta notícia. | 36 usuário(s) ON-line nesta página

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, atendeu a pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu o pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a 29 servidores do Poder Judiciário potiguar. O ministro entende que há ameaça de grave lesão à economia pública, pois não existe previsão orçamentária para a imediata implantação da gratificação na folha de pagamento.

A decisão foi tomada em 16 suspensões de segurança. O estado recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça potiguar determinou os pagamentos. Os servidores haviam ingressado com mandados de segurança pedindo a implantação da gratificação no valor de 100% sobre o salário-base, inclusive com o pagamento dos respectivos valores atrasados devidos a partir do ajuizamento das ações.

Além do risco de lesão à economia pública, o ministro Cesar Rocha observou que a Lei n. 4.348/64 assegura que os mandados de segurança que buscam a concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após trânsito em julgado das decisões. Nos casos analisados, há recursos apresentados pelo estado contra a concessão da gratificação.

Fonte STJ