O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, atendeu a pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu o pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a 29 servidores do Poder Judiciário potiguar. O ministro entende que há ameaça de grave lesão à economia pública, pois não existe previsão orçamentária para a imediata implantação da gratificação na folha de pagamento.
A decisão foi tomada em 16 suspensões de segurança. O estado recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça potiguar determinou os pagamentos. Os servidores haviam ingressado com mandados de segurança pedindo a implantação da gratificação no valor de 100% sobre o salário-base, inclusive com o pagamento dos respectivos valores atrasados devidos a partir do ajuizamento das ações.
Além do risco de lesão à economia pública, o ministro Cesar Rocha observou que a Lei n. 4.348/64 assegura que os mandados de segurança que buscam a concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após trânsito em julgado das decisões. Nos casos analisados, há recursos apresentados pelo estado contra a concessão da gratificação.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...