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Estado de São Paulo pede que Supremo suspenda ordem de sequestro de R$ 98,8 milhões

17/05/2011 | 3060 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página


A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ingressou com Suspensão de Segurança (SS 4384) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que autorizou o prosseguimento de um pedido de sequestro de verba pública no valor de R$ 98,8 milhões, em virtude de suposto inadimplemento de parcela de precatório não alimentar submetido ao parcelamento do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988. Cabe ao presidente do STF analisar o pedido.

O precatório objeto do pedido de sequestro é decorrente de ação de desapropriação indireta proposta contra o Estado de São Paulo em razão de alegados prejuízos gerados pela criação do Parque Estadual da Serra do Mar e pelo tombamento de parte de imóvel localizado no município de Bertioga (SP). O Estado de São Paulo alega que a decisão do TJ-SP gera um perigoso precedente, que pode comprometer seriamente sua gestão financeira.

O estado argumenta que a Emenda Constitucional 62/2009 alterou as regras até então estabelecidas para o pagamento de requisitórios judiciais, mediante a inserção do artigo 97 ao ADCT e a instituição do regime especial de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municípios que estivessem em mora. Para tanto, a EC 62/2009 permitiu a opção por duas modalidades de pagamento: parcelamento da dívida em estoque durante 15 anos ou comprometimento de percentual certo e determinado da receita corrente, por prazo indeterminado, até a liquidação total do estoque.

De acordo com as informações prestadas ao STF, o Estado de São Paulo optou pelo comprometimento de percentual certo e determinado de sua receita corrente liquida, ou seja, 1,5 por prazo indeterminado, até a liquidação total da dívida em estoque. "A preponderar o acórdão do órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a consequente tese da inaplicabilidade imediata EC 62/09 e decretação de sequestro de montante superior não computado nos 1,5 da receita corrente líquida, o Estado de São Paulo poder vir a arcar como sequestro de rendas da totalidade de sua dívida em precatórios (R$ 20,328 bilhões em 31/12/2010). E, além do sequestro em tela, o Estado de São Paulo teria de arcar com os vários outros em situação processualmente similar", alegou o procurador.

Fonte STF