O governo do estado do Paraná ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Cautelar (AC 2748), com pedido de liminar, objetivando a liberação de transferências voluntárias retidas pela União por suposto descumprimento da imposição constitucional de aplicar no mínimo 12% da receita corrente do estado em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O procurador-geral do estado do Paraná alega que o governo e entidades a ele vinculadas estão sendo impedidos de celebrar convênios e receber repasses de transferências voluntárias ou de contatos, fato esse que tem causado graves prejuízos, pois com o comprometimento financeiro cria-se um obstáculo à concretização de políticas públicas essenciais à população paranaense. A primeira parcela pendente de liberação é no valor de R$ 284.706,88.
A Procuradoria estadual afirma também que a inscrição do Paraná no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) está impedindo a liberação dos recursos, por exemplo, referentes ao convênio celebrado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL e o Ministério dos Esportes. Este convênio tem por objeto a implantação de três núcleos de esporte educacional na UEL, em decorrência do Programa Segundo Tempo do Ministério dos Transportes, para atendimento de 300 crianças e adolescentes por meio da oferta de práticas esportivas.
Ao justificar o pedido de liminar, a AC afirma que “em face de estar o estado do Paraná na iminência de sofrer dano irreparável em razão da suspensão dos repasses voluntários e da proibição de recebimento de empréstimos e transferências”, pede que seja concedida liminar para determinar, de imediato, a suspensão da inscrição como inadimplente, por entendê-la inconstitucional e ilegal, além de não ter sido ofertado ao estado a oportunidade do contraditório e o exercício da ampla defesa.
O relator da Ação Cautelar é o ministro Marco Aurélio.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...