O Banco do Brasil (BB) entrou com um Habeas Corpus (HC 95515) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar arquivar a ação penal que tramita na 5ª Vara Federal no Rio de Janeiro contra o ex-diretor de Investimentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ), Derci Alcântara, denunciado em 2001 por gestão fraudulenta (Lei 7.492/86), por conta de uma operação de aquisição de ações da Inepar pelo Fundo.
De acordo com o Ministério Público, Alcântara teria participado ativamente de decisões em que a Previ concedeu empréstimos dissimulados à Inepar, na época da liquidação de parcelas referentes ao leilão da Telemar – hoje a empresa de telefonia “Oi”.
A defesa afirma que a atuação de Alcântara, entendida como criminosa pelo MP, foi considerada totalmente legal pela Secretaria de Previdência Complementar. Diz ainda que o MP tratou como sendo um ato global duas operações distintas, sendo que na primeira, Alcântara ainda não era diretor da Previ.
Para os advogados do Banco do Brasil, o Ministério Público estaria tomando uma única operação como paradigma de uma gestão inteira. “A ocorrência de um ato isolado jamais autorizaria o processamento das respectivas responsabilidades sob o crivo da Lei 7492/86”.
“A gestão fraudulenta exige um período de administração financeira em que preponderem atos fraudulentos intencionalmente praticados”, alega a defesa, lembrando que é comum o MP e o poder judiciário confundirem gestão financeira com operação financeira, um ato isolado.
Os advogados do BB pedem, no Habeas Corpus, a suspensão liminar do interrogatório e o prosseguimento da ação penal. No mérito, a defesa o trancamento do processo.
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