O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A.
A defesa do jogador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O TJRJ entendeu que, para ser configurado o dano moral, não basta apenas a publicação indevida da imagem do autor, e sim, um prova do prejuízo dessa exposição por meio da "ridicularização e/ou valorização negativa da imagem do demandante".
No STJ, os advogados reapresentaram a tese de que somente a publicação da imagem do ex-jogador em álbum de figurinhas, sem autorização expressa, é suficiente para caracterizar os danos morais. O desembargador convocado Vasco Della Giustina acolheu os argumentos e, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso especial.
Para o magistrado, o entendimento do TJRJ não se alinhou à jurisprudência do STJ, que reconhece a ocorrência de dano à imagem pelo uso de fotografia de jogador em publicações comerciais, sem a devida autorização. "A exploração indevida da imagem de jogadores de futebol em álbum de figurinhas, com o intuito de lucro, sem o consentimento dos atletas, constitui prática ilícita a ensejar a cabal reparação do dano. O direito de arena, que a lei atribui às entidades desportivas, limita-se à fixação , transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando o uso da imagem havido por meio da edição de álbum de figurinhas", concluiu.
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