Falha a tentativa do ex-prefeito de Alto Alegre (SP) José Maria Trisoglio para anular o processo proposto pelo Ministério Público por improbidade administrativa. A Primeira Turma negou provimento ao recurso, seguindo o entendimento do relator ministro Luiz Fux.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de uma ação do Ministério Público, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral de todo dinheiro público utilizado em causa própria, um valor de R$ 5.327,25, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, à perda da função pública, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Apenas o pagamento de multa civil de até100 vezes o valor de sua remuneração não foi deferido pelo juiz.
A condenação do ex-prefeito se deu devido à realização de custeio, com verbas públicas, de despesas particulares, dentre elas: a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, o pagamento da anuidade profissional ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e a inscrição em cursos de medicina. Segundo o ex-prefeito os gastos com seguro de vida são uma de despesa legal, pois visa dar segurança ao prefeito, alegou ainda que todos os custos com a contribuição para o CRM, bem como com cursos ligados à medicina são de interesse público.
Depois da manifestação do Tribunal de Contas, o Ministério Público e o ex-prefeito apelaram. A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação interposta por José Maria e proveu parcialmente o apelo do Ministério Público para impor àquele a multa civil, estipulada em seis vezes o valor do último subsídio que lhe fora pago no exercício do mandato.
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