O empresário José Antônio Barbosa Lemos, ex-prefeito do município de São Francisco do Itabapoana, no Rio de Janeiro, impetrou o Habeas Corpus (HC) 94154 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. José Antônio foi processado e condenado por realizar contratação e nomeação irregular de servidores públicos quando era prefeito municipal.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento ao recurso de apelação impetrado pela defesa do ex-prefeito. Os advogados recorreram ao STJ alegando que as contratações obedeceram aos critérios contidos na Constituição Federal, pois existe lei municipal que as permite. O STJ decidiu no sentido de não analisar o pedido quanto ao argumento de que a lei municipal autorizou as contratações, pois o tema não foi discutido pelo Tribunal estadual. Tal apreciação configuraria supressão de instância.
A defesa sustenta que a matéria foi devidamente suscitada no recurso interposto no TJ-RJ, e posteriormente, “ainda que de maneira implícita”, o recurso foi afastado pelo Tribunal.
Por fim, no habeas os advogados afirmam que “as contratações colocadas em xeque na denúncia foram efetivadas com base em lei” e pede a suspensão da condenação sofrida pelo ex-prefeito, em especial no que diz respeito à inabilitação para exercício de função pública.
O relator do habeas é o ministro Joaquim Barbosa.
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