O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), por meio de uma ação civil pública por improbidade administrativa, pediu a quebra de sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Maragogipe (BA), a 133 km de Salvador, Raimundo Gabriel de Oliveira, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Erivaldo Santana Alves, e de mais quatro pessoas e quatro empresas. Todos são acusados de fraudes em licitações públicas. O montante total envolvido chega a quase 245 mil reais.
A ação foi proposta no dia 19 de julho, na Justiça Federal. Oliveira foi prefeito da cidade entre 2001 e 2004. Nesse período, obras públicas foram feitas sem processo de licitação ou, em alguns casos, com simulação fraudulenta do processo, eliminando-se qualquer competitividade ou impessoalidade na seleção das empresas a serem contratadas pela prefeitura para os mais diversos serviços.
Em um dos processos fraudulentos, a ARJ Construção Civil Ltda., de propriedade de Roque Luiz Dias dos Santos e Hermínio Barbosa dos Santos Filho, foi contratada para construção da Escola Modelo, na localidade de Encruzilhada, e para reforma do Colégio Piedade. No processo licitatório, outras duas empresas foram incluídas como convidadas sem que seus gestores tivessem conhecimento da licitação. O MPF constatou ainda que a Escola Modelo não foi construída.
Em outro caso, as empresas Baqueiro Diniz Ltda., Nutritive Ltda. e Milenium Engenharia e Serviços Ltda., gerenciadas por José Carlos Cabral Cardoso e Paulonei Pereira da Paixão, participaram de uma licitação fraudulenta para compra de 90 fogões e 60 geladeiras para o município. Os empresários são acusados também pelo MPF de superfaturamento de produtos por inflacionar o preço de cada fogão em cerca de 220%.
O procurador da República Danilo Dias pede à Justiça Federal que os acusados sejam condenados nas penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, tais como ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o Poder Público.
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