Convocado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, no Senado Federal, para prestar depoimento o ex-superintendente de Planejamento e Gestão da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), Fernando Brendaglia de Almeida, impetrou Habeas Corpus (HC 92371) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede garantia para, durante seu depoimento, poder permanecer calado sobre assuntos em que não haja dever legal de sigilo.
O site de notícias do Senado Federal informa que o depoimento de Brendaglia visa colher mais informações a respeito de supostas irregularidades em processos de compra de software de gerenciamento de publicidade da Infraero.
Na ação, o ex-superintendente afirma que o ofício da CPI que o convocou, assinado pelo senador Tião Vianna, não especifica se ele presta depoimento como averiguado ou como testemunha. O advogado ressalta que como superintendente ou como diretor – cargo ocupado anteriormente na empresa, Brendaglia não teria envolvimento com as atividades investigadas pela CPI, fazendo por isso juz ao direito constitucional de se manter em silêncio (artigo 5º, LXIII da Constituição Federal), “para impedir, na hipótese de lhe ser assacada qualquer espécie de imputação ou acusação pela CPI do Apagão Aéreo, que venha a ser preso ou ameaçado de prisão pelas autoridades que compõem a Comissão”.
Dessa forma, o advogado pede ao STF a expedição liminar de salvo conduto em nome de Fernando Brendaglia de Almeida. O ministro Eros Grau vai analisar o pedido.
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