"Exame da Ordem dos Advogados do Brasil sem diploma é um absurdo". A afirmação foi dada pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, ao comentar as recentes decisões da Justiça Federal, em Goiânia, que concederam liminares determinando à entidade que aceite inscrições para o próximo certame de estudantes que não terminaram o curso. Segundo ele, a Seccional vai recorrer de todas as decisões judiciais que tenham autorizado alunos que não concluíram o curso de Direito a realizar a prova".
Cançado lembrou que decisões como esta banalizam o Exame de Ordem e, além disto, as pessoas e instituições que exigem rigor dos dirigentes da OAB, também deveriam praticá-lo. O edital da prova exige que o candidato não só tenha concluído o curso como apresente o diploma de bacharel em Direito e certificado de colação de grau.
Para ele, a OAB não pode aceitar inscrição de quem tem ainda apenas uma expectativa de conclusão do curso. Além disto, o Exame de Ordem é realizado três vezes durante o ano, justamente para permitir que os estudantes que se formam tenham oportunidade de participar do processo seletivo logo depois de concluírem seus estudos.
Em relação à argumentação de que o Estatuto da Advocacia e da OAB não exige que o candidato tenha concluído o curso superior quando da realização do exame, o presidente da Seccional goiana esclarece que isto se refere ao bacharel que já tenha concluído o curso e que estejam apenas faltando atos burocráticos para a colação de grau. "O Exame de Ordem é instrumento de defesa da cidadania brasileira, que precisa de advogados qualificados e competentes para defendê-la", diz.
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