A Faculdade Cidade João Pinheiro, de Minas Gerais, conseguiu autorização na Justiça Federal, via liminar, para manter suas atividades, apesar de ter sido descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão do juiz Antonio Corrêa sustenta que o ato administrativo da Secretária de Ensino Superior (Sesu/MEC) nega “direito ao contraditório e ampla defesa e por estar amparado em fatos inexistentes”.
A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, anunciou o descredenciamento da instituição no último dia 31 de agosto. A Faculdade Cidade João Pinheiro obteve por dois anos consecutivos (2007 e 2008) resultados insatisfatório em avaliações do MEC. Ela também foi visitada por uma comissão do ministério que confirmou a nota 2 no Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC).
O indicador atribui notas em faixas de 1 a 5 às faculdades e universidades. Ele leva em consideração a nota dos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e outros fatores como o corpo docente e a infraestrutura. Notas 1 e 2 são consideras insatisfatórias, 3 razoável e 4 e 5 boas.
Em nota, a faculdade afirma que o processo administrativo iniciado pelo MEC era “completamente irregular” e “cheio de documentos falsos”. A instituição alega que não foi chamada formalmente para se defender e diz no texto que “prega a ética, o conhecimento e a cidadania” e que por essa razão não deveria “ter sido submetida ao constrangimento vexatório”.
O Ministério da Educação informou que ainda não foi oficialmente comunicado e só vai se pronunciar quando souber o teor completo da decisão judicial.
Amanda Cieglinski
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