A nova lei da adoção traz inovações que já eram adotadas pelo Judiciário brasileiro, segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direitos Humanos da Pontificia Universidade Católica (PUC-SP) Antonio Carlos Malheiros.
Segundo ele, medidas como não separar irmãos ou autorizar os adotados a terem acesso ao seu processo já eram praticadas. Porém, Malheiros alerta que a estrutura do judiciário brasileiro atual impede a completa aplicação da lei.
"A nova lei, entre outras coisas, obriga que os juízes julguem um processo entre sete e oito meses. O prazo é razoável, mas os juízes estão todos atolados de trabalho. Há muita demanda. Como atender este novo padrão com tão poucos juízes?"
Ainda de acordo com Malheiros, a lei tem aspectos positivos como a previsão legal de oferecer palestras para quem pretende adotar uma criança e para quem já adotou. Outra novidade, segundo o desembargador, é de que a guarda provisória quando uma família tem a permissão legal para cuidar de uma criança, mas não tem sua guarda definitiva não necessita mais de estágio de convivência. O desembargador explicou que a guarda de fato, quando uma família cuida de uma criança sem ter autorização judicial, ainda precisa do estágio de convivência para evitar fraudes. "Não são todos os casos que a família tinha vínculo com a criança. Por isso, quem quiser adotar uma criança terá que entrar na fila."
O desembargador, porém, critica o prazo de dois anos que a nova lei instituiu para o abrigamento de crianças: "Dois anos pode ser pouco para trabalhar uma família desestruturada. Em muitos casos, a família só precisa de uma assistência para ter a criança de volta e fazer com que ela permaneça no lar".
Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) realizou um seminário para esclarecer aos profissionais da área as novas mudanças na legislação. Durante o evento, a OAB também lançou uma campanha para estimular a adoção no país. Estima-se que 80 mil crianças estejam vivendo em abrigos atualmente.
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