A Justiça Federal em Angra dos Reis, no litoral sul do estado do Rio de Janeiro, extinguiu a ação civil pública na qual o Ministério Público Federal (MPF) queria que o licenciamento para instalações nucleares só ocorresse, depois que o governo federal separasse as funções de fiscalização e de fomento das atividades nucleares da Comissão Nacional de Energia Elétrica (Cnen).
O Ministério Público Federal sustentava que a concentração dessas duas competências numa única instituição, no caso a Cnen, violaria, o Artigo 8.º da Convenção Internacional de Segurança Nuclear e a Constituição Federal, por afronta aos princípios da moralidade e da eficiência. No entendimento da Justiça Federal em Angra dos Reis, no entanto, não cabe ao Poder Judiciário determinar o modo de organização do Estado brasileiro, o que fica a cargo dos poderes políticos da União.
A Justiça Federal em Angra dos Reis sustentou que o licenciamento e a fiscalização das usinas nucleares pela Cnen “não violava a Convenção Internacional de Segurança Nuclear, haja vista que a autarquia, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), não desenvolve nem fomenta atividades na área de geração de eletricidade, atividades que são desenvolvidas pela estatal Eletronuclear, que é vinculada ao Ministério de Minas e Energia".
No entendimento da 1ª Vara Federal, “a ação se dirigia genericamente contra a legislação federal que define as competências da autarquia e que a via processual eleita pelo MPF não é própria para albergar a discussão travada”. A decisão, porém, ainda está sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nielmar de Oliveira
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