O ministro Benjamin Zymler editou no último dia 17 de março medida cautelar determinando que as Forças Armadas publiquem na internet dados sobre leitos vagos e ocupados dos hospitais militares para possível uso civil.
RESUMO
Medida cautelar concedida pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler determinou às Forças Armadas que sejam disponibilizadas informações sobre a ocupação de leitos para Covid-19 nos hospitais militares em todo o Brasil.
A determinação cautelar do TCU se dirigiu ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No prazo de cinco dias úteis, eles deverão adotar as medidas necessárias para possibilitar ao Ministério da Saúde e às secretarias de Saúde dos Estados a disponibilização diária de dados referentes a cada uma de suas organizações de saúde.
"Diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade", ponderou o ministro Zymler.
Fragmentos
"Devem ser discriminados o quantitativo total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), bem como a taxa de ocupação de cada um, e destacando aqueles dedicados ao tratamento da Covid-19 e os de atendimento geral", explicou o ministro-relator da cautelar, Benjamin Zymler.
"O Ministério da Defesa e os Comandos das três Forças Armadas deverão ainda dar ampla divulgação dessas informações à população em geral, utilizando, entre outros meios que entender pertinentes, o sítio eletrônico de suas organizações de saúde na internet", acrescentou o ministro do TCU.
Motivação da cautelar
A decisão do ministro Benjamin Zymler ocorreu no âmbito de representação que solicitava a apuração de possíveis irregularidades relacionadas com a não disponibilização ao público civil de leitos disponíveis em unidades militares de saúde durante o enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Em janeiro de 2021 verificou-se o agravamento da situação da pandemia de Covid-19 em Manaus (AM), havendo carência de leitos clínicos para ocupação por pacientes acometidos da doença, sendo necessário recorrer à transferência de pacientes a outras unidades da federação com o intuito de que obtivessem atendimento médico adequado.
Neste contexto, foi veiculada na imprensa, em 11 de fevereiro, matéria segundo a qual hospitais das Forças Armadas no Amazonas estariam com mais de dois terços dos leitos para a Covid-19 vagos, à espera de eventuais adoecimentos de militares ou de seus familiares. Segundo a reportagem, 84 dos 116 leitos (ou 72,4% do total) estavam livres nos hospitais militares.
Reserva técnica
De acordo com informações do Ministério da Defesa, "os leitos constituem reserva técnica para garantir a saúde do pessoal militar. O sistema de saúde das Forças Armadas é parcialmente custeado com recursos privados dos militares e de seus dependentes. Ao contrário do SUS, o sistema de saúde das Forças Armadas não é universal".
No entanto, o ministro Zymler entende que "diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade", ponderou o ministro do TCU.
"A Lei 13.979/2020 prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, garantido o pagamento posterior de indenização justa, segundo o art. 3º, inciso VII. O §7º desse artigo estende a previsão para o Ministério da Saúde e os gestores locais de saúde", explanou o ministro Zymler.
Mais informações
A Corte de Contas também determinou aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para que, no prazo de cinco dia úteis, encaminhem outras informações. Tais como a distribuição percentual de financiamento dos seus sistemas de saúde, entre recursos próprios e recursos do orçamento da União, para o exercício de 2020.
Deverão informar o total de usuários e beneficiários dos sistemas de saúde, discriminando-se os quantitativos entre militares da ativa, da reserva, pensionistas e dependentes. Bem como o total de hospitais com leitos existentes, discriminando-se por organização de saúde o quantitativo de leitos clínicos e os de UTI, bem como sua taxa de ocupação, destacando-se os leitos para tratamento de Covid-19 e os de atendimento geral.
Processo: 008.992/2021-5
Natureza: Representação
Órgão/Entidade: Comando da
Aeronáutica, Comando da Marinha,
Comando do Exército, Ministério da Defesa,
Ministerio da Saude
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