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Formas de Controle e resultados foram debatidos no último dia do IX Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais

12/08/2013 | 2575 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

O último dia (9), do  IX Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais, evento que se realizou entre os dias  07 a 09 de agosto, no Bahia Othon Palace Hotel, em Salvador, foi aberto com uma palestra do advogado e Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público,  Carlos Ari Sundfeld. O jurista, que teve sua palestra incluída no painel cujo tema central era "Controle dos contratos e das licitações públicas ", fez uma apresentação sobre "A Lei de Licitações e seus senhores: a utilização da Lei de Licitações pelos órgãos de controle " pontuando inicialmente sobre a  Lei 8.666/93 que  é considerada uma das mais importantes normas no campo das licitações. Mas, segundo o professor da Escola de Direito da FGV-SP e da PUC-SP Carlos Ari Sundfeld , a lei vicia e é contra a verdadeira concorrência. Para ele a lei precisa ser urgentemente revogada.

Segundo Carlos Ari Sundfeld a fiscalização da regularidade dos contratos administrativos é tarefa do Tribunal de Contas a quem compete de modo exclusivo, determinar, ao órgão ou entidade, a
adoção de providências para a regularização da despesa. Mas o palestrante ressaltou que somente após o esgotamento da ação da Corte de Contas, com a caracterização da ilegalidade não corrigida, é que o legislativo poderá agir, sustando o contrato irregular.

Em seguida o Procurador do Município de Salvador, Rafael Carrera Freitas, fez uma explanação sobre "O Tribunal de Contas e os preços dos contratos administrativos ". O palestrante falou do papel do  Tribunal de Contas da União (TCU) , da  necessidade de aproximação com o gestor
público para garantir maior eficiência na aplicação dos recursos do Erário. Segundo Rafael Carrera é importante  buscar cada vez mais incrementar ações de caráter preventivo e pedagógico. O palestrante  fez uma analise de importantes leis - como a Lei 8.666/93 e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações/RDC - e informou o modo pelo qual os órgãos de controle - como o Judiciário e os Tribunais de Contas - têm influído no mundo das licitações e contratos.

Encerrando os trabalhos do turno da manhã, o advogado, Floriano de Azevedo Marques Neto, discorreu acerca do "Poder Geral de Cautela dos Tribunais de Contas em matéria de licitações e contratos ". O jurista afirmou que " no nosso sistema constitucional os tribunais de contas são órgãos do Poder legislador com atribuições de controle auxiliar sobre órgãos e entes de outros poderes", pontuou. O professor discorreu ainda sobre a moderação na aplicação do Poder  de Cautela e da natureza especial da jurisdição das contas.

No turno vespertino, os trabalhos foram abertos com um painel cujo tema central foi "Licitações e contratos: controles de resultados e das políticas públicas". O Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Paraná, Edgar Guimarães, ministrou palestra sobre "Controle das políticas públicas por meio das licitações e contratos". O palestrante apontou como fator determinante para o fracasso das políticas públicas brasileira o seu caráter transitório. "No Brasil as políticas públicas viraram programas político partidários, já que possuem duração curta que coincide com o mandato de governo. Existe grande falha de sincronia entre a função administrativa e política desempenhada pelo Estado. As políticas traçadas pelo Estado não são exitosas devido à ruptura do Poder Executivo por ocasião das eleições. As políticas públicas viraram peças de ficção".

Quanto a Lei de Licitações e Contratos e o Regime Diferenciado de Contratação, Edgar Guimarães opinou no sentido de que, nos dias de hoje, a Lei 8.666/93 está absolutamente defasada e que precisa ser reformulada. "O regime jurídico licitatório no âmbito federal virou uma colcha de retalhos, haja vista que tem sofrido constantes modificações. Com o RDC, a Lei 8.666/93 vai acabar na gaveta".

Fazendo uma leitura constitucionalizada da licitação, o jurista afirmou que a mesma tem função regulatória do mercado e que o Estado, quando licita, não só regula o mercado, mas se apresenta como consumidor. 

No mesmo painel, o Ex-Controlador Geral do Município de Belo Horizonte, Luciano Ferraz, falou sobre "Controle de resultados nas concessões públicas: ajustes e revisões". O também professor afirmou que a "Lei 8.666/93 está fazendo hora extra. Está na hora de abandoná-la e adotar como regra o Regime Diferenciado de Contratação". Em se tratando de concessões públicas, o docente lembrou que a mesma tem de ser vista como um tipo de contrato que se aplica a vários tipos de objeto. "Falar em concessão é falar em gênero contratual", defendeu.

Luciano Ferraz declarou ainda que a atividade de controle não é punitiva, que esta é uma visão antiga. "Hoje continuamos a ser uma Administração burocrática porque o controle que se exerce é burocrático. Vivemos a acreditar que na Administração Pública só é possível fazer aquilo que a lei autoriza", pontuou.

Presidiu a mesa o procurador do Município e Pres. Associação de Procuradores Municipais, Francisco Bertino,

Duas conferências encerraram o evento, que teve a mesa presidida pelo Promotor de Justiça do Estado da Bahia, Paulo Modesto. A primeira delas teve como conferencista o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Jessé Torres Júnior, que discorreu acerca do "Controle judicial das políticas públicas e seu custo".  Jessé Torres Júnior afirmou que os resultados de uma empresa se medem pela imagem e credibilidade que os usuários dos seus bens e serviços têm da mesma. "As manifestações ocorridas estes ano no Brasil refletem a insatisfação do povo brasileiro com a qualidade dos bens e serviços recebidos do Poder Público. Estas insatisfações têm se refletido na crescente judicialização de demandas que visam compelir o Estado a cumprimento de políticas públicas. É uma massa de pressões que chegam aos Tribunais. O Poder Judiciário é hoje um termômetro da satisfação popular.", analisou.

O desembargador concluiu ainda que "o Poder judiciário é hoje um estoque, quantitativo e qualitativo, de demandas das mais variadas espécies. Vivemos um momento em que o juiz é pai de todos. As coisas mais corriqueiras chegam à Justiça porque perdemos a capacidade de dialogar. O Estado está sempre sendo levado ao banco dos réus. Multiplicam-se cada vez mais ações tendentes a compelir o Poder Público a cumprir as políticas públicas".

Em seguida ocorreu à conferência do Ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, que fez uma breve apresentação sobre "Os desafios do controle externo". O Ministro encerrou o evento apontando o aumento da discricionariedade administrativa como uma das principais características dos tempos modernos. "O mundo evoluiu muito rápido e com isso o que se vê é o aumento da abstração e principiologia das leis que passaram a conceber institutos para fazer frente às necessidades apresentadas pelo mundo real".

O ministro destacou também a sobrecarga dos parlamentos como um dos responsáveis pela crise que hoje acomete a democracia representativa. "A falta de definição política leva o Supremo Tribunal Federal a ocupar espaços típicos do parlamento".

Compôs ainda a mesa a presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, Maria Alice Gonzalez Borges.

Fonte Assessoria de Imprensa do evento